Convênios e Transferências
Nesta seção são divulgadas informações sobre convênios e termos de execução descentralizada, bem como informações sobre as transferências de recursos financeiros efetuados pelo Cade ao Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A consulta aos dados também pode ser feita diretamente no site do Portal da Transparência.
Transferências ao Fundo de Defesas de Direitos Difusos
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD foi criado em 24 de julho de 1985, pela Lei nº 7.347, e trata-se de um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, e regulamentado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD.
O FDD tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Os recursos do fundo abrangem multas impostas pelo Cade em condenações e contribuições pecuniárias recolhidas na celebração de acordos com a autarquia em investigações de condutas anticompetitivas.
Para saber mais sobre o Fundo e sobre os valores arrecadados pelo Cade, acesse a página do CFDD, no site do Ministério da Justiça, clicando no botão abaixo:
Termos de Execução Descentralizada
Acesse as informações sobre os Termos de Execução Descentralizada firmados pelo Cade.
Acesse o Convênios e Transferências no Portal da Transparência
Para encontrar as informações sobre convênios e transferências do Cade no Portal da Transparência, basta clicar no botão abaixo ou realizar o passo a passo a seguir:
1 - Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
2 - No menu superior, localizar “Consultas Detalhadas” e depois selecionar “Convênios e outros acordos”;
3 - Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período, órgão, natureza da receita e valor.
Para acessar os dados do Cade, colocar no filtro "Órgão" o nome "Conselho Administrativo de Defesa Econômica" ou a sigla "Cade" ou, ainda, o código “30211”;
4 - Depois é só clicar em "Consultar".