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ACUERDO
Consejo Odontológico de Minas Gerais firma un acuerdo con el CADE
Na audiência de 2 de agosto, o Tribunal do CADE firmou um Compromisso de Cese com o Conselho Odontológico do Estado de Minas Gerais (CRO/MG), em um caso que investiga a proibição de tarjetas de desconto para serviços odontológicos.
O caso começou com uma denúncia apresentada por uma clínica odontológica da cidade de Capelinha, Minas Gerais, que acusou o Conselho Odontológico de iniciar um processo disciplinar contra ela para impedir a aceitação de um cartão de desconto denominado «Cartão Mais Solidariedade». Em sua defesa, o CRO/MG alegou que o Código de Ética Odontológica, publicado pelo Conselho Odontológico Brasileño (CFO), proíbe que os profissionais concedam contos de desconto.
Em agosto de 2022, a Superintendência Geral do CADE instaurou um processo administrativo para investigar a conduta, adotando uma medida cautelar para que o CFO e o CRO/MG cesassem imediatamente qualquer conduta que proibisse as clínicas de aceitar as tarifas de desconto, o livre acuerdo de preços ou condições comerciais, então pena de multas diárias. Assim, o processo administrativo do Conselho de Odontologia foi suspenso devido à medida cautelar, que segue vigente.
Com a firma do Compromisso de Cese, o CRO/MG deverá pagar 255 mil reais de contribuições financeiras. Além disso, o CRO/MG compromete-se a cesar e desestimar o processo administrativo e divulgar ampliamente o acordo firmado com o CADE. O CADE continuou investigando o caso, mas ele foi suspenso em relação ao CRO/MG até que o organismo cumprisse as obrigações acordadas.
«Impedir que terceiros concedam descontos na prestação de serviços seja uma prática potencialmente ilegal que possa considerar uma infração às normas de defesa da competência, se os agentes do poder de mercado atuarem», explicou o responsável pelo caso, o conselheiro Gustavo Augusto . De acordo com o conselho, supõe-se que os conselhos profissionais tenham poder de mercado dada a sua possibilidade de aplicar sanções disciplinares.
Acesso ao Processo Administrativo n.º 08700.002535/2020-91.