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CADE’s General Superintendence opens proceeding against the Brazilian Post Office
Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou processo administrativo para investigar a prática de condutas anticompetitivas por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (PA nº 08700.009588/2013-04).
A investigação teve início a partir de denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – Setcesp, que alegou que os Correios estariam cometendo duas condutas anticompetitivas.
De acordo com o sindicato, a estatal estaria tentando estender seu monopólio legal sobre a entrega de cartas para outros produtos. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo, prática conhecida como sham litigation, a ECT estaria excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos.
A outra irregularidade, segundo o Setcesp, seria que os Correios estariam praticando preços mais elevados para atender clientes que concorrem com a empresa, ao passo que clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.
Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.
Litigância abusiva – Na fase de inquérito, a Superintendência-Geral analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações judiciais relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.
Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora.
Ainda de acordo com a Superintendência, a estratégia da litigância representaria menos custos para a estatal em função de uma série de fatores, como os privilégios processuais que ela possui e o corpo fixo de advogados para fazer sua defesa.
Não prestação de serviços – A ECT, no entanto, venceu a maioria das ações relativas a outros produtos – cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega de tais objetos. Entretanto, a Superintendência constatou que os Correios possivelmente não vêm prestando alguns desses serviços da maneira como os clientes demandam. No caso de cartões e talões, há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras.
Já no caso dos produtos entregues por motofrete, a Superintendência verificou que a ECT, a princípio, não possui nenhum serviço com prazo de entrega semelhante e também não pode, por lei, desempenhar vários serviços muitas vezes inclusos nesta opção, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.
Para a Superintendência, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa pode não estar prestando o serviço de forma adequada, implicaria em uma postura contraditória que, caso confirmada, resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint. Isso significa que a estatal privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.
Discriminação – Ainda segundo a Superintendência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. Foi constatado que a rede dos Correios é a mais capilar do país, estando presente em todos os municípios e sendo viabilizada financeiramente por benefícios e privilégios legais, dentre eles o monopólio sobre a entrega de cartas. Por isso, a rede da ECT constituiria uma infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem ter uma cobertura tão extensa. Não obstante, averiguou-se indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso dessa infraestrutura por parte das outras empresas.
No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com eles. Em outros segmentos, há indícios de que a estatal proibiu que alguns concorrentes estratégicos contratassem seus serviços regulares de correspondência e entrega expressa.
Com a instauração do processo, a ECT será notificada para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.