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Prazo para recurso das obras não habilitadas vai de 19 a 23 de agosto
FBN divulga obras habilitadas para o Prêmio Literário Biblioteca Nacional 2024
A Fundação Biblioteca Nacional (FBN) - entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC) - anuncia as obras habilitadas para concorrer ao Prêmio Literário Biblioteca Nacional 2024. Confira a lista no link abaixo:
O Prêmio alcançou número recorde de inscrições, na edição em que são celebrados 30 anos da premiação. Ao todo, foram inscritas 2942 obras nas 12 categorias: Conto (Prêmio Clarice Lispector); Ensaio Literário (Prêmio Mario de Andrade); Ensaio Social (Prêmio Sérgio Buarque de Holanda); Histórias de Tradição Oral (Prêmio Akuli); Histórias em Quadrinhos (Prêmio Adolfo Aizen); Ilustração (Prêmio Carybé); Literatura Infantil (Prêmio Sylvia Orthof); Literatura Juvenil (Prêmio Glória Pondé); Poesia (Prêmio Alphonsus de Guimaraens); Projeto Gráfico (Prêmio Aloísio Magalhães); Romance (Prêmio Machado de Assis); Tradução (Prêmio Paulo Rónai).
O número de obras habilitadas chegou a 2137, com 805 obras não habilitadas. No ano passado, o número total de obras inscritas foi de 2485. Assim, em 2024, a quantidade de obras habilitadas se aproxima do número total de obras inscritas em 2023. O resultado final do Prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no portal da FBN até 22/11, após a análise dos pedidos de reconsideração e a homologação do resultado pela Presidência da FBN.
Recurso
O prazo para solicitação de recurso das obras não habilitadas vai de 19 a 23 de agosto. Confira as regras que constam no edital:
3.9) Após a publicação do resultado da fase de habilitação, caberá recurso com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação na página da FBN na internet (https://gov.br/bn). O recurso deverá ser preenchido por meio da plataforma (https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/cooperacao-e-difusao/premio-literario), cabendo à FBN deferir ou não os eventuais requerimentos e documentos apresentados, não sendo aceitos documentos anteriormente não enviados através da plataforma.
3.9.1) O recurso não caracteriza uma nova oportunidade para juntada de documentos que deveriam ser apresentados em época própria. A juntada desses documentos, se for o caso, será aceita em caráter complementar à documentação anteriormente apresentada pelo candidato e com o intuito de esclarecer eventuais equívocos dessa documentação.
3.10) Os recursos serão julgados por uma comissão especialmente constituída para tal e o resultado será divulgado no endereço eletrônico da FBN na internet, (https://www.gov.br/bn/pt-br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações através de ambos os meios.