Solicitações via Portal Gov.Br
Desde o dia 03 de outubro de 2022 o Escritório de Direitos Autorais passou a receber solicitações de serviços através do portal Gov.Br, com o login único dos cidadãos.
Através da página exclusiva do EDA, qualquer usuário, com login cadastrado na plataforma, poderá solicitar os serviços a seguir:
- Registro ou averbação de obras intelectuais;
- Serviços correlatos ao registro.
Desde o dia 26 de maio de 2023, o serviço de registro e/ou averbação para os gêneros desenho, personagem e fotografia passou a ser aceito pela plataforma. Ou seja, serão aceitos pedidos com estes gêneros somente para solicitações iniciadas a partir da data citada.
Quando na obra intelectual tiver a presença de pessoa jurídica vinculada, o pedido deverá ser feito obrigatoriamente em nome da pessoa física que tiver algum vínculo com a criação intelectual da obra.
Os pedidos realizados pela Plataforma Gov.Br deverão ser feitos obrigatoriamente por pessoa física que tenha vínculo com a obra, exceto quando houver procurador.
A partir de 20 de setembro de 2023, a plataforma passou a aceitar solicitações feitas pela figura de procuradores. Desta forma, serão aceitos pedidos com a presença de procuradores somente para solicitações abertas a partir desta data. Para maiores informações, consultar o manual do usuário a seguir.
A seguir, algumas orientações para os serviços solicitados nesta plataforma. Antes de solicitar quaisquer serviços, sugerimos que consulte as orientações gerais de como solicitar serviços no EDA.
O usuário também poderá consultar o Manual do usuário para solicitação de serviço via portal Gov.Br para maior esclarecimento e soluções de possíveis dúvidas ao longo do processo.
Salientamos que a norma utilizada é única, independente da forma como a solicitação será feita.
1. Como solicitar
- O usuário deverá realizar o login no portal Gov.Br e escolher o serviço desejado no formulário eletrônico existente.
- Preencher o formulário com as informações referentes aos dados pessoais do (s) requerente (s) e da obra intelectual ou do serviço correlato desejado.
- Para pedidos feitos por procuradores, o login deverá ser feito obrigatoriamente com as informações do procurador, que deverá anexar a procuração e incluir os outros requerentes nos respectivos locais do formulário.
- Anexar a obra intelectual e demais documentos pertinentes ao serviço escolhido;
- Escolher a forma de pagamento desejada;
- Caso seja boleto GRU (anexar o comprovante de pagamento e o boleto bancário); não serão aceitos agendamentos de pagamento;
- Assista ao tutorial aqui;
2. Prazos
O prazo para análise e execução do serviço levará em consideração o praticado pela Norma EDA (até 90 dias). O prazo contará a partir da confirmação do pagamento da solicitação.
Atendimento da pendência: Caso sua solicitação seja colocada em pendência pelos analistas, o prazo para resposta será de até 90 dias, a partir do momento em que for solicitado os ajustes.
3. Formas de pagamento
Para solicitações feitas pelo portal Gov.Br, as formas de pagamento aceitas são:
- Pix;
- Cartão de crédito;
- Boleto bancário GRU.
Tanto pagamentos feitos por Pix e cartão de crédito, não há necessidade de anexar comprovante de pagamento na solicitação, pois a compensação ocorrerá automaticamente.
Para forma de pagamento por GRU, via portal GOV.Br, o boleto é gerado automaticamente pelo sistema. Após fazer o pagamento, o usuário deverá anexar o comprovante e o boleto à solicitação, no momento oportuno do processo. A compensação bancária ocorrerá em até 48 horas após o pagamento. Não serão aceitos agendamentos de pagamento.
4. Normas de solicitação
Ao solicitar qualquer tipo de serviço pelo portal Gov.Br, o usuário deverá levar em consideração às seguintes normas vigentes:
- Lei de Direitos Autorais, nº 9.610/98;
- Norma - Escritório de Direitos Autorais;
- Instruções para registro de coletâneas
O autor não deverá solicitar o mesmo serviço em canais diferentes. Caso isso ocorra, o segundo pedido será indeferido ao ser analisado.
Para serviços correlatos ao registro, as opções "Certidão de registro simples, Certidão de Registro de Obras Visuais em Preto e Branco e Certidão de Registro de Obras Visuais Coloridas" deverão ser solicitadas somente para obras já registradas.
5. Dúvidas frequentes
- 5.1. Qual prazo de análise e execução da minha solicitação?
R.: O prazo para análise e execução levará em consideração o informado na Norma EDA e o praticado pelo Escritório no momento. O prazo para execução do serviço contará a partir da confirmação de pagamento.
- 5.2. Se minha solicitação for indeferida, terei meu pagamento devolvido?
R.: Não. O pagamento não será devolvido em nenhuma alternativa, como já é praticado atualmente para as solicitações feitas pelos Correios ou presencialmente.
- 5.3. A minha obra deverá ser enviada rubricada e numerada?
R.: Somente numerada.
- 5.4. Na plataforma, qual extensão de documentos é aceita?
R.: Atualmente, somente PDF. Exceto para a imagem que constará na certidão para os gêneros desenho, fotografia e personagem.
- 5.5. Posso solicitar todos os tipos de serviços disponíveis?
R.: A partir de 26/05/2023, todos os serviços estão disponíveis na plataforma.
- 5.6. O preço dos serviços será o mesmo já praticado para solicitações via Correios ou presencialmente?
R.: Sim. Os valores dos serviços são os mesmos praticados, independente da forma como é solicitada, conforme Tabela de preços vigente.
- 5.7. Minha obra será solicitada com Procurador. Posso solicitar pelo portal Gov.Br?
R.: Sim. A partir de 20 de setembro de 2023 a plataforma passou a aceitar pedidos com a presença de procuradores
- 5.8. Como será enviada minha certidão de registro?
R.: O requerente receberá um e-mail informando o deferimento do pedido e a certidão de registro ficará disponível para o usuário fazer seu download ao se logar no portal Gov.Br. Caso o pedido tenha sido feito por procurador, a certidão ficará disponível para ele fazer o download e posterior envio aos outros requerentes vinculados a obra intelectual.
-5.9. Fiz meu pedido via procurador. Como saberei se o mesmo foi deferido ou indeferido?
R.: Os requerentes vinculados a obra intelectual receberão um e-mail com a notificação do resultado do pedido.
- 5.10. Como serei comunicado se alguma pendência for encontrada na minha solicitação?
R.: Por e-mail. Toda pendência encontrada ao longo da análise da solicitação, o usuário será notificado por e-mail.
- 5.11. Como poderei resolver as pendências encontradas na minha solicitação?
R.: O autor deverá se logar no portal Gov.br e clicar na opção "Minhas solicitações" ou link https://solicitacao.servicos.gov.br/processos e resolver as pendências, clicando no respectivo protocolo.
- 5.12. Posso enviar a mesma solicitação pelos Correios e fazer pelo portal Gov.Br?
R.: De forma alguma. Caso seja identificada alguma duplicidade de pedido no momento da análise, o pedido feito posteriormente será indeferido.
- 5.13. O serviço de cópia de obra poderá ser solicitado para qualquer obra?
R.: Não. Somente para as obras registradas pelas solicitações feitas via Correio ou presencialmente.
- 5.14. Como vou receber as cópias de obras solicitadas pelo portal Gov.Br?
R.: As cópias das obras intelectuais serão enviadas para o e-mail do requerente.