Para registrar obras intelectuais, os seguintes documentos devem ser entregues necessariamente:
- Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
- Informar o número de CPF (para pessoa física) e cartão CNPJ (para pessoa jurídica) do(s) requerente(s); Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
- Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
- Comprovante original de pagamento (GRU paga).
- Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
- Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
- Pessoa Jurídica deve apresentar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembléia, e contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
Deverá ser enviada documentação completa, mesmo que o autor já possua obra registrada no EDA.
Os pedidos devem ser encaminhados para o endereço do EDA divulgado neste sítio.
As obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais e estarão acessíveis somente ao autor/titular ou seu procurador devidamente autorizado. Lembramos que a forma mais rápida e segura para a remessa do material é carta registrada ou SEDEX.
O prazo para análise e registro do pedido é de até noventa dias após atribuição do protocolo. A resposta (Certidão de Registro, Carta de Dependência ou Carta de Indeferimento) será enviada por correio para o endereço informado no formulário ou por correio eletrônico (exceto a certidão de registro) caso seja informado no formulário.