Como solicitar o registro de sua obra
1. Prepare a documentação
Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).
- No primeiro caso, o requerente deve rubricar e numerar todas as páginas da obra. (IMPORTANTE: considera-se página qualquer face de uma folha que tenha algum conteúdo; isto é, faces de folha em branco não devem ser paginadas")
- Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la.
Para a apresentação de documento de identificação civil no ato do pedido será levado em consideração a Lei n. 14534/2023 (Lei do CPF), que torna o CPF o único número de identificação geral no país. Exceto para os casos em que houver a necessidade de autenticação de assinatura ou comprovação de filiação.
Não havendo mudança de endereço, o comprovante de residência dos vinculados na obra intelectual, deverá ser apresentado somente no primeiro pedido.
2. Pague a GRU
Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU), após leitura das orientações de preenchimento a seguir, no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
Orientações Importantes:
- Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente, exceto para autores estrangeiros e sem CPF).
- A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
- O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
Preencha e imprima a GRU, observando os códigos dos campos “Unidade Gestora” e “Código de Recolhimento“ conforme informados abaixo. Observe que apenas os campos com asterisco deverão ser preenchidos. São estes:
- Unidade Gestora: 344042 (Fundação Biblioteca Nacional)
- Código de recolhimento: 28830-6 (Serviços administrativos)
- CNPJ ou CPF do contribuinte;
- Nome do Contribuinte / Recolhedor;
- Valor Principal
Atenção:
a) Na impossibilidade de imprimir a GRU pela Internet, dirigir-se ao Banco do Brasil, e informe ao caixa os seguintes dados:
Transação: 210;
Opção: 7;
Cliente: Conta Única do Tesouro Nacional
Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6
Identificador 2: CPF ou CNPJ do Requerente
Valor (de acordo com a tabela)
b) Para transferências a serem realizadas no exterior, utilizar as informações a seguir:
Beneficiary: FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN
CNPJ: 40.176.679/0001-99
IBAN: BR2400000000022340003330206C1
BANQUEIRO DO BENEFICIÁRIO: BANCO DO BRASIL S.A.
SWIFT CODE: BRASBRRJCTA
CONTA: 333020-6
AGÊNCIA: 2234-9
TIPO DE CONTA: Conta Corrente
Observações:
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É possível pagar em uma única Guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Exemplo: para o registro de dois romances, preencher dois requerimentos independentes e apresentar apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.
3. Preencha o formulário
Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:
- Não preencher os campos 1 e 9.
- O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
- O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
- O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
- O campo de averbação (2.5) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (7).
- O campo 3 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
- O campo 4 deve ser assinalado apenas uma vez, conforme desejo do requerente.
- O requerente deve preencher o campo 5, informando obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
- O campo 6 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
- O campo 7 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
- O campo que finaliza o formulário (8) é o que traz a declaração de responsabilidade e conformidade com a LGPD, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
- Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão.
4. Entregue ou envie o requerimento
Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos complementares, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais e protocole seu requerimento de registro. A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo.
Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço.
Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.
No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.
A partir de janeiro de 2021, o autor que for solicitar registro ou outros serviços, presencialmente, a partir de 10 obras, deverá solicitar agendamento prévio através dos nossos canais de atendimento.
O número de protocolo será liberado após o cadastro da solicitação em nosso sistema em até 15 dias.
Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.
5. Acompanhe o processo
O tempo médio para análise do requerimento é de até 90 dias.
Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta simples) no endereço indicado no requerimento ou por correio eletrônico.
Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.