Notícias
Coleções da Seção de Manuscritos | Inquisição de Goa
A Coleção Inquisição de Goa é composta por nove volumes encadernados, que reúnem cerca de 1.600 documentos referentes ao único Tribunal da inquisição estabelecido por Portugal em seus domínios ultramarinos.
Autorizada pelo Papa Paulo III, a inquisição portuguesa se iniciou em 1536, quando D. João III instituiu o Tribunal do Santo Ofício. Sua principal finalidade era controlar os chamados cristãos-novos, antigos praticantes do islamismo e principalmente do judaísmo obrigados a se converter à fé católica. Alguns tentaram escapar à perseguição indo viver nas colônias do Ultramar, e boa parte destes se estabeleceu em Goa, região indiana que esteve sob o domínio português desde as primeiras décadas do século XVI.
O Tribunal do Santo Ofício de Goa foi instituído em 1560. Sua jurisdição se estendia por todo o Estado português da Índia (que não se limitou ao território hoje integrante da Índia contemporânea, mas variou ao longo dos séculos XVI- XIX e abrangeu uma vasta extensão geográfica, chegando a se estender desde o leste da África a Macau, na China, e Timor, no sudeste asiático). A finalidade, a princípio, era a mesma do Tribunal português, porém seu alcance se ampliou quando passaram a denunciar e processar não apenas os cristãos-novos com práticas “judaizantes” mas também as pessoas acusadas de induzir os católicos a adotar costumes “gentios”, termo usado para os não-cristãos. Isso incluía desde a bigamia e a forma de se vestir até a participação em ritos hinduístas, orações ou oferendas feitas a divindades não-cristãs. Com o tempo, a perseguição aos que adotavam essas práticas se intensificou, ao mesmo tempo que se recomendava aos inquisidores e funcionários tratar com brandura os indianos convertidos ao catolicismo.
Assim como em Portugal, a inquisição de Goa se encerrou em 1821. Parte da documentação produzida se perdeu; os códices da coleção, que chegaram à Biblioteca Nacional como parte integrante da Real Biblioteca, têm as datas-limite de 1564 e 1807. A tipologia é variada, incluindo breves, alvarás, provisões, formulários, listas de réus, profissões de fé. A correspondência – sempre trocada durante o período anual das monções, quando o clima permitia a navegação – atesta a existência de intensa comunicação entre o Conselho Geral da Inquisição de Portugal e o tribunal estabelecido em Goa. No geral, o conjunto traz importantes informações não apenas sobre a administração eclesiástica e o processo inquisitorial, mas também sobre as práticas de cristianização adotadas na colônia, que deviam se adaptar a culturas e mentalidades não-europeias.
A independência de Goa e sua anexação ao governo da Índia só foram reconhecidas por Portugal em 1974, após a Revolução dos Cravos. A longa permanência dos portugueses na região é atestada pela arquitetura e pela cultura local. Uma parte considerável da população professa o cristianismo; a língua oficial é o concani, mas muitas pessoas falam português e têm sobrenomes de origem portuguesa, como D´Pinto e D´Silva.
(Ana Lúcia Merege – Divisão de Manuscritos)
Imagem do post: traslado de alvará destinado ao Reverendo Cabido da cidade de Goa, em 1690, determinando que todas as Igrejas e benefícios vagos sejam postos em concurso e ocupados pelos candidatos mais merecedores. Os candidatos que irão tomar posse deverão se dirigir ao seu destino na próxima monção.
Veja na íntegra:
http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1352114/mss1352114_230.pdf