Transparência e Prestação de Contas
A seguir, se encontram destacados os links de acesso às informações de prestação de contas anuais integradas do Ministério da Cultura, na forma requerida nos art. 7º e 8º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22/4/2020.
Art. 8º, inciso I, alíneas "a" a "j" (IN TCU nº 84, de 2020)
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
Planejamento Estratégico |
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
Valor Público Gerado — Fundação Biblioteca Nacional |
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
Ações de Supervisão, Controle e Correição — Fundação Biblioteca Nacional |
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
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e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; |
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f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; |
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g) a execução orçamentária e financeira detalhada; |
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h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; |
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i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e |
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j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); |
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) — Fundação Biblioteca Nacional |
Art. 8º, inciso I, alíneas "a" a "j" (IN TCU nº 84, de 2020)
II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; |
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III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU |
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IV - rol de responsáveis |
Demais informações institucionais:
Exercícios: