Depósito Legal
O Depósito Legal é definido pelo envio de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, segundo as Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010. Tem como objetivo assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Nele estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical.
Para assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional, foi estabelecido o dispositivo de Depósito Legal, incluindo obras de natureza bibliográfica e musical.
O Depósito Legal é definido pelo envio obrigatório de no mínimo um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, no prazo máximo de 30 dias após sua publicação.
O cumprimento de leis de Depósito Legal Estadual não isenta a obrigatoriedade do Depósito Legal Federal através do envio das publicações para a Biblioteca Nacional por meio dos Correios ou da entrega direta no edifício Sede. As remessas deverão ser acompanhadas de carta ou documento similar contendo lista dos títulos e os dados do depositante (nome, endereço completo, telefones e e-mails) para emissão de recibo.
Não é necessário efetuar o pagamento de taxas específicas para a Biblioteca Nacional para fins de depósito legal nem preencher formulários.
Duas leis regem o Depósito Legal, dependendo do tipo de obra:
- Lei nº 10.994, de 14/12/2004, para as obras de natureza bibliográfica.
- Lei nº12.192, de 14/01/2010, para as obras de natureza musical – partituras, fonogramas e videogramas musicais.
O depósito deverá ser efetuado pela pessoa física ou jurídica responsável pela impressão, cabendo ao seu editor e ao autor verificar a efetivação dessa medida. Já no caso de obras musicais, essa verificação cabe à editora, ao produtor fonográfico e ao produtor videográfico.
Consulte as respectivas legislações para conhecer seus pormenores.
O cumprimento das leis de Depósito Legal Estadual não isenta a obrigatoriedade do envio das publicações para a Biblioteca Nacional, em cumprimento da Lei de Depósito Legal Federal.
O que deve ser enviado para o Depósito Legal:
- Livros
- Periódicos
- Partituras
- Fonogramas
- Videogramas
O que não deve ser enviado para o Depósito Legal:
- Publicações com fins publicitários
- Cartazes de material de propaganda
- Publicações em xerox do original publicado
- Reimpressões de obras com o mesmo ISBN
- Calendários/ Cadernetas escolares
- Agendas
- Recortes de jornais
- Obras não editadas (no prelo)
- Provas de impressão ou ‘bonecas’
- Folders/ Convites
- Monografias/ Teses universitárias (sua guarda e tratamento são de competência das respectivas universidades de origem).
Como enviar obras para o Depósito Legal
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Em uma carta simples, liste:
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Remeta a carta com o(s) exemplar(es) para o endereço: Fundação Biblioteca Nacional A/C: Divisão de Depósito Legal |
3 | Aguarde o e-mail com o Recibo Eletrônico |
O que você pode fazer além de enviar a obra para o Depósito Legal
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Registro da Obra intelectual Facultativo, para proteção dos direitos do autor. |
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Obtenção do ISBN Obrigatório na editoração de livros. |
3 |
Obtenção de ISSN Utilizado em publicações seriadas. |