Informações Classificadas
Baseados na Lei nº 12.527/2011, Capítulo IV, Seção II, podemos definir informações classificadas:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Sendo assim, dada a natureza das atividades da FBN, não possuímos informações classificadas.
Lembrando que utilizamos o SEI-FBN apenas para autuação e tramitação de processos administrativos, até a presente data, 17 de junho de 2024, não existem processos sigilosos no SEI-FBN.
Formulário para pedido de Desclassificação
Formulário para recurso referente a pedido de desclassificação.
» Saiba mais sobre informações classificadas
Para maiores informações, o portal de acesso à informação do governo federal disponibiliza levantamento dos números de informações classificadas e desclassificadas pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal.
https://links.presidencia.gov.br/paineisroiscmri