Dúvidas - Premio Literário 2024
Dúvidas Frequentes
1. O que há de diferente nesta edição do Prêmio?
Neste ano mantivemos a inscrição online. Apenas receberemos a inscrição física das categorias Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil e Literatura Juvenil. Tudo deve ser preenchido e anexado em nossa plataforma Prêmio Literário Biblioteca Nacional, no período de 27 de maio à 11 de julho de 2024.
1.1 A análise das obras nessas categorias requer substancialmente a análise dos livros como produtos físicos, aos quais a comissão julgadora teria acesso apenas por meio postal. Dessa forma, neste ano, as categorias Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil e Literatura Juvenil requerem também o envio das obras físicas conforme o edital estabelece.
2. Não consigo acessar a plataforma de inscrição.
Para uma melhor visualização da plataforma, é recomendável o uso do navegador Google Chrome. Após a realização do cadastro, caso encontre problemas de acesso, verifique se apenas os números do CPF foram inseridos, sem pontos e traço. Caso necessite recuperar a senha, clique em "Esqueceu a senha?", preencha o texto inserindo o CPF cadastrado, sem pontos e traço, e clique em "Gravar" (Ex.: 11111111111). Caso o problema permaneça, entre em contato pelo e-mail premioliterario2024@bn.gov.br.
3. Há taxa de inscrição para participar do Prêmio?
Não há taxa de inscrição.
4. Devo preencher todos os campos do formulário de inscrição?
O preenchimento de todos os campos é obrigatório, exceto o telefone fixo, que é opcional.
5. Como funciona o envio das obras digitais?
As obras são recebidas em formato eletrônico. O arquivo deve ser único e conter (capa, quarta capa, marca d'água, página de rosto e/ou página de copyright com ano de publicação da primeira edição, ficha catalográfica, miolo e colofão). A marca d`água deve estar em todas as páginas do livro e conter o nome da editora.
5.1 A marca d’água poderá ser um logo, imagem ou palavra, contendo informações de direitos autorais, um identificador com o nome da editora ou informações de status, como “rascunho”, por exemplo. Aconselhamos que, para proteger o trabalho do autor, a marca d’água deve ser posicionada ao fundo do texto, evitando a utilização da margem do livro.
6. Em qual formato a obra deve ser enviada?
A obra deve ser enviada em formato PDF em alta resolução através da plataforma de inscrição, em arquivo único.
7. Como posso comprovar o ano de publicação da obra?
O ano e o mês de publicação devem estar na página de rosto e/ou página de copyright da obra. Caso contrário, juntamente com a inscrição deverá ser anexada a nota fiscal da gráfica, comprovando a data (mês e ano) de impressão do livro concorrente; ou poderá também ser anexada a declaração da editora confirmando a data de publicação (mês e ano).
8. Como posso comprovar que o depósito legal da obra foi realizado?
O Recibo de Depósito Legal emitido pela Divisão de Depósito Legal/FBN deve ser anexado à inscrição. Caso o candidato ou seu representante não disponha do Recibo, deverá comprovar a realização do depósito por meio do preenchimento do Anexo II, tanto a Declaração, quanto o formulário, presentes no edital. Caso o depósito legal ainda não tenha sido realizado, é admitido o cumprimento até o término do período de inscrições. Neste caso, também é obrigatório o preenchimento do Anexo II.
9. Como posso verificar a situação do ISBN da minha obra?
Verifique no portal da Câmara Brasileira do Livro (CBL), https://servicos.cbl.org.br/isbn/pesquisa/ , se os dados do ISBN estão preenchidos com todas as referências da obra e se há a supressão de algum dado.
10. Minha obra possui mais de um autor, ilustrador, tradutor e/ou organizador. Como devo preencher a ficha de inscrição?
Preencha os nomes de todos os envolvidos. Um termo de autorização para cada coautor, cotradutor ou profissional envolvido deverá ser anexado à sua inscrição. O modelo do termo (Anexo I) estará disponível no site do Prêmio Literário.
11. Sou representante de editora e responsável por realizar a inscrição de uma obra concorrente. Como devo preencher o formulário de inscrição?
Preencha os dados dos autores, tradutores e/ou organizadores da obra. Um termo de autorização para cada envolvido deverá ser anexado à sua inscrição. O modelo do termo (Anexo I) estará disponível no site do Prêmio Literário.
12. Posso inscrever minha obra em mais de uma categoria?
Conforme o item 2.3 do edital deste ano “as obras deverão ser inscritas pelo (a) autor (a) / ilustrador (a) / /projetista gráfico (a) ou tradutor (a), de acordo com uma das categorias indicadas neste edital, sendo aceita a inscrição da mesma obra em, no máximo, três categorias, sendo uma delas, obrigatoriamente, a categoria de Projeto Gráfico ou Ilustração, ou ambas. Nesse caso, será necessário proceder a duas ou três inscrições distintas na plataforma. “Não isentando as obras inscritas na categoria Projeto Gráfico e/ou Ilustração, da necessidade do envio dos exemplares a Fundação Biblioteca Nacional para sua análise pela Comissão Julgadora de cada categoria.
13. O texto de minha autoria faz parte de uma antologia, posso inscrever somente este texto, sem incluir o livro como um todo?
Não. Para que sua obra concorra ao Prêmio BN, é necessário que seja um livro publicado.
14. Posso concorrer ao prêmio ainda que minha obra não possua ISBN e ficha catalográfica?
Não. Para concorrer é obrigatório que a obra possua estes itens. A obra que não apresente ISBN ou ficha catalográfica será inabilitada.
15. Como faço para saber se a minha inscrição foi recebida?
Após o envio do formulário de inscrição e dos anexos, a situação da inscrição constará como "Aguardando Habilitação" na área de acesso do candidato.
16. Como saber se minha obra foi habilitada?
Dentro do cronograma estipulado pelo edital do Prêmio BN, será publicada no site www.gov.br/bn a lista de obras habilitadas e inabilitadas para a fase de avaliação das comissões julgadoras. As obras serão apresentadas por ordem alfabética.
17. Minha inscrição foi habilitada. Qual o próximo passo?
As obras habilitadas na primeira fase estarão aptas a participar da avaliação da Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora avaliará todas as obras habilitadas, de acordo com a especificidade dos critérios de cada categoria.
18. Minha inscrição foi inabilitada. E agora?
Dentro do cronograma do edital, caberá recurso com justificativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de obras habilitadas na página da FBN www.gov.br/bn . Entretanto, não será admitido pedido de recurso após o término do prazo, tal como não será admitido o envio de documentações que não foram enviadas anteriormente. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização da informação e a divulgação do resultado em todas as fases do concurso. Os recursos enviados fora do prazo não serão analisados.
19. Perdi o prazo de recurso. E agora?
Recursos fora do prazo não serão admitidos. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização da informação e a divulgação do resultado em todas as fases do concurso.
Contatos:
www.gov.br/bn