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Ofício de nomeação de Gonçalves Dias para comissão do Império
Fundo: Diversos - SDH - Caixas
Código do Fundo: 2H
Notação: BR RJANRIO 2H caixa 762, pct. 3A
Data do documento: 18 de março de 1851
Local: Rio de Janeiro
Folha: -
Veja esse documento na íntegra
Ofício do ministro dos Negócios do Império, visconde de Monte Alegre, José da Costa Carvalho, que nomeia Antônio Gonçalves Dias para liderar a comissão de coligir os documentos importantes para a História do Brasil dos arquivos, bibliotecas e repartições públicas das províncias do Norte, a saber Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Alagoas. Outra tarefa da comissão seria examinar os liceus, colégios, escolas e estabelecimentos de ensino primário e secundário para saber o estado da instrução pública nas mesmas províncias acima. O ministro ainda comunicava que todos os presidentes das províncias selecionadas haviam sido informados por carta de que deveriam auxiliá-lo com todos os meios que necessitasse; e solicitava que Gonçalves Dias enviasse correspondências aos mesmos presidentes com uma relação do que for encontrado em cada repartição para que fossem mandados vir para o Rio de Janeiro, aos cuidados da Secretaria de Estado dos Negócios do Império.
O próprio Gonçalves Dias deu sua versão sobre sua nomeação para essa comissão em carta ao visconde do Rio Branco, José Maria da Silva Paranhos, de 17 de março de 1859 (Anais da Biblioteca Nacional, v. 84, 1964). Segundo a correspondência, Dias tencionava ir a sua província natal – o Maranhão – em licença sem vencimentos, somente com a passagem dada pelo Estado. Conta que recebeu então, em vez de uma licença, a incumbência dada pelo imperador de presidir uma comissão (com seus ordenados) para estudar a situação da instrução pública nas províncias do Norte, e depois ainda receberia uma gratificação, em caso de bom serviço. O documento do ministro do Império, que trazemos aqui, mostra que havia duas tarefas na missão e a principal seria o recolhimento dos documentos ao Arquivo Público Central do Rio de Janeiro.
O recolhimento de documentos ao Arquivo Central, previsto no Regulamento de 2 de janeiro, não vinha funcionando bem, sendo poucos os documentos recebidos ano após ano, de acordo com os Relatórios dos ministros do Império (1850, 1851, 1852). Mesmo na província do Rio de Janeiro havia dificuldade para coligir os documentos, o que levou à criação de uma “Comissão de Empregados do Arquivo Público” para percorrer as repartições da Corte para recolher os documentos.
Um primeiro parecer de Gonçalves Dias foi publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) (tomo XVI, n. 11, p. 370-384), no qual dá sua visão sobre a situação da documentação nos arquivos e bibliotecas dos mosteiros e nas repartições públicas do Maranhão.
Diz que chegou no Maranhão no auge de uma epidemia de febre amarela, o que atrapalhou o serviço nas repartições. Teve amplo apoio dos presidentes de província (primeiro Honório Pereira de Azeredo Coutinho e depois Eduardo Olympio Machado) que oficiaram aos bibliotecários, arquivistas e chefes de repartições sobre sua missão e pediram colaboração em atendimento a ela.
Não havia muitos mosteiros ou conventos e os que tinham livros e documentação estavam em estado lastimável, muito danificados. Procurou pelos papéis dos jesuítas, mas não os encontrou, constatando que haviam sido “aniquilados” nas diversas expulsões que a ordem teve no Brasil e ao longo do tempo, com a negligência com que foram tratados. De sorte que nada se pôde aproveitar dos documentos tão importantes dos jesuítas. Gonçalves Dias também não percorreu todos os cartórios e câmaras da província e obteve pouca documentação dos que procurou. O poeta/historiador cria que isso se devia ao fato de a província ter passado por diversas rebeliões que destruíram ou extraviaram os papéis do governo.
A biblioteca pública do Maranhão também era muito incipiente e não tinha volumes que pudessem ser mandados para fora da província. A casa da câmara da capital também não tinha mais quase documentação devido às revoltas, às invasões estrangeiras, e também às intempéries – a umidade e a chuva molharam e estragaram muitos papéis. Segundo Gonçalves Dias, pouco havia para aproveitar. Mas encontrou documentos do Pará, Ceará e Piauí no arquivo do Maranhão, segundo ele, onde não deveriam estar.
Apesar de defender que o arquivo da Corte tivesse esses documentos importantes para a História do Brasil, não achava também justo que as municipalidades e os arquivos provinciais perdessem suas “preciosidades”. “Convirá portanto procurar-se algum meio para que não sofram os arquivos provinciais com o engrandecimento do Central”. (Revista do IHGB, t. XVI, n. 11, 1853, p. 380)
Segundo José Honório Rodrigues (em A Pesquisa Histórica no Brasil, 3ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978), ao analisar o relatório de Gonçalves Dias em sua busca, “nota-se não só a falta de método como também que Gonçalves Dias não estava disposto a um trabalho mais árduo” (p. 53) – uma vez que ele achava que o poeta/historiador deveria ter percorrido todos os cartórios da província. “Apesar dessas deficiências e da falta de método do nosso poeta-historiador, tratava-se, o que convém assinalar, da primeira pesquisa oficial, de caráter público sistemático sobre as fontes da história do Brasil espalhadas pelas províncias. Era a primeira tentativa de sua descoberta e colheita, embora defraudando os arquivos locais.” (p. 55-56)
foi poeta, professor de Latim e História, etnólogo, escritor. Nasceu em Caxias, no Maranhão em 1823 e faleceu em um naufrágio na costa da mesma província em 1864. Filho natural de um comerciante português com uma mulher mestiça, Dias teve instrução básica e aulas de latim, francês e filosofia antes de seguir, em 1838, para Portugal, onde completou o ensino secundário e o curso superior. Concluiu o curso de Direito na Universidade de Coimbra em 1845, quando retornou ao Brasil. Foi durante sua estada em Portugal que em 1843 compôs a célebre poesia “Canção do Exílio”, e foi também quando teve contato com os românticos portugueses, como Almeida Garrett e Alexandre Herculano, e com os franceses, ingleses e alemães – tornou-se grande admirador de Friedrich Schiller. Em 1846 mudou-se para o Rio de Janeiro onde viveu até 1854. Escreveu dramas para o teatro e em 1846 e 1848, respectivamente, publicou os Primeiros Cantos e os Segundos Cantos. Em 1849 foi nomeado professor de Latim e História do Imperial Colégio de Pedro II e fundou, com Joaquim Manuel de Macedo e Manuel de Araujo Porto-Alegre, a revista romântica Guanabara. Antônio Gonçalves Dias
Em 1851, depois de publicar os Últimos Cantos, Gonçalves Dias partiu para as províncias do Norte em missão oficial do Império para recolher ao Arquivo Público (no Rio de Janeiro) os documentos importantes para a História do Brasil e para avaliar a instrução pública naquelas províncias.
Permaneceu na Europa entre 1854 e 1858, ligado à Secretaria dos Negócios Estrangeiros, em segunda missão para angariar documentos importantes para o Brasil nos arquivos e bibliotecas europeus. De volta ao Brasil, integrou, como chefe da seção de Etnografia, a Comissão Científica de Exploração que viajou entre 1861 e 1862 pelo Norte do Brasil, pelos rios Negro e Madeira. Partiu para a Europa neste mesmo último ano em busca de tratamento para a saúde frágil. Passou por diversas estações de cura antes de retornar para o Brasil em 1864, no navio Ville de Boulogne, que naufragou na costa do Maranhão; Gonçalves Dias, muito debilitado de saúde, foi a única vítima do naufrágio.
Foi considerado o maior poeta nacional de sua época, de temática indianista. Escreveu, entre outros, os Cantos, as Sextilhas, Meditação, algumas peças de teatro, I-Juca Pirama, os Timbiras (incompleto) e o Dicionário da Língua Tupi. Também foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e atuou como jornalista em diversos periódicos do Brasil como o Jornal do Commercio, o Correio da Tarde, a Gazeta Oficial, entre outros, publicando crônicas, teatro e críticas.
Transcrição:
Cópia
2ª Seção. Rio de Janeiro. Ministério dos Negócios do Império em 18 de março de 1851.
Tendo sido até hoje infrutuosas as diligências empregadas para que se remetam ao Arquivo Público do Império todos os documentos, e com especialidade os concernentes à História do país, que, devendo na conformidade do Decreto n. 2 de 2 de janeiro de 1838 ser recolhidos àquele estabelecimento, existem ainda nas bibliotecas, e nos arquivos de mosteiros e das repartições públicas das províncias: Há sua majestade o imperador por bem incumbir a vossa mercê da comissão de coligir todos os indicados documentos nas províncias do Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Alagoas, Pernambuco, e Bahia devendo enviar ao presidente de cada uma delas a relação dos que for encontrando em cada repartição, a fim de ser ordenada a sua pronta remessa para esta Secretaria de Estado.
Além desta comissão, há outrossim o mesmo augusto senhor por bem encarregá-lo de uma outra não menos importante, e tal é a de habilitar o governo com as informações necessári[as] para que possa como convém melhorar o estado da instrução pública nas mencionadas províncias. Para este fim examinará vossa mercê c[om] [m]aior cuidado todos os liceus, colégios, escolas e quaisquer outros estabelecimentos destinados ao ensino e educação da mocidade, ou sejam públicos ou particulares, com exceção somente da Academia Jurídica de Olinda e da Escola de Medicina da Bahia; verificando o número de alunos de cada um e o seu estado de adiantamento, a nacionalidade dos diretores, a época da fundação, as matérias que se ensinam, o método de ensino, os compêndios de que se usa, a moralidade que se observa, e todas as mais circunstâncias que sirvam a habilitar o governo para julgar do estado de tais estabelecimentos, e dar com a solicitude que tão importante objeto reclama todas as providências que tendam a remover os abusos, e a promover o melhoramento e o progresso do ensino e educação da mocidade: devendo para isso propor vossa mercê todas aquelas medidas que lhe pareçam necessárias, quando der conta a esta Secretaria de Estado do resultado da comissão, que sua majestade o imperador acaba de confiar-lhe, esperando do seu ilustrado patriotismo que porá o maior esmero e diligência em bem desempenhá-la. O que tudo comunico a vossa mercê para seu conhecimento e execução; prevenindo-o de que nesta da[ta] se expedem as precisas ordens aos presidentes das províncias que ficam indicadas, para que o auxiliem com todos os meios e providências que deles dependam. Deus Guarde a vossa mercê. – Visconde de Mont’Alegre. Senhor Antônio Gonçalves Dias.