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Juramento de d. Pedro I e da imperatriz Maria Leopoldina à Constituição do Império
Fundo: Diversos - SDH - Códices
Código do Fundo: 53
Notação: BR RJANRIO 53 códice 852 v. 01
Data do documento: 25 de março de 1824
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 1 a 4
Tamanho original: 36 cm altura x 23 cm largura
Veja aqui os documentos na íntegra
Os trabalhos da Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil [1] para elaborar a que viria a ser a primeira Constituição do país iniciaram-se em 17 de abril de 1823. Ocorriam já em meio à alguma tensão proveniente do discurso proferido pelo imperador durante a sessão solene de sua instalação. Após iniciar afirmando que aquele era o “[...] dia maior, que o Brasil tem tido, dia em que ele pela primeira vez começa a mostrar ao mundo, que é império, e império livre” [2] , d. Pedro I (1798-1834) lembrou aos deputados constituintes o que dissera quando de sua coroação: “com a minha espada defenderia a pátria, a nação e a constituição, se fosse digna do Brasil e de mim” [3] .
O projeto de Constituição foi objeto de intenso debate por parte dos deputados constituintes, os quais, ao defender a soberania da Assembleia e propor limitações ao poder do monarca, acabaram por entrar em conflito com o imperador d. Pedro I. A Assembleia teve curta duração: foi dissolvida pelo imperador em 12 de novembro de 1823, poucos meses após sua instalação. D. Pedro I nomeou, na sequência, um Conselho de Estado para redigir o texto.
A Constituição foi outorgada em 25 de março de 1824 e conferiu ao monarca o título de “Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brasil”, além de instalá-lo no centro dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, com a criação do Poder Moderador, caracterizado no artigo 98º. como “a chave de toda a organização política” [4] . O mesmo artigo estabeleceu que o Poder Moderador “é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” [5] . Na mesma data, d. Pedro I e a imperatriz d. Maria Leopoldina (1797-1826) prestaram juramento à Constituição do Brasil, documentos ora apresentados.
Os juramentos do imperador d. Pedro I, da Casa Real Portuguesa de Bragança, e da imperatriz d. Maria Leopoldina de Habsburgo, arquiduquesa da Áustria e filha do imperador da Áustria, Francisco I, foram manuscritos em papel de trapo, tipo de suporte para a escrita elaborado artesanalmente a partir do linho e cânhamo presentes em trapos de tecido, daí seu nome. Os manuscritos contêm iluminuras em cores que lhes acrescentam valor artístico e mantêm estreita ligação com os símbolos das duas casas reais.
Predominam tons de rosa, verde e amarelo, estas duas últimas, respectivamente, cores da Casa de Bragança, à qual pertencia o imperador, e à Casa de Habsburgo-Lorena, à qual pertencia a imperatriz Leopoldina. Encontram-se também flores e folhagens ao redor de todo o texto. A primeira página do Juramento de Sua Majestade o Imperador à Constituição do Império é encimada pelo que parece ser o brasão nacional do período do império, que tem a parte central faltante, provavelmente devido à ação de tintas metalográficas, mesma situação do texto que possui trechos de letras e mesmo algumas delas inteiramente faltantes. O texto do juramento é encimado pelo manto imperial, em cor verde na parte externa e amarela, na interna. D. Pedro I assina Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brasil , título confirmado no texto da Constituição de 1824.
Na primeira página do Juramento de Sua Majestade a Imperatriz à Constituição do Império vê-se completo o brasão nacional do período do império: um escudo de cor verde encimado pela coroa real. Ao centro, uma esfera armilar sobreposta à cruz da Ordem de Cristo, circundada por 19 estrelas prateadas sobre fundo azul, representando as províncias do Brasil imperial à época. Um ramo de tabaco à direita e um ramo de café à esquerda, reunidos por um laço, arrematam o brasão.
Transcrições
Juramento de sua majestade o imperador à Constituição do Império
Juro manter a religião católica, apostólica, romana; a integridade e indivisibilidade do império; observar e fazer observar, como Constituição Política da Nação Brasileira, o presente projeto de Constituição, que ofereci e a mesma nação aceitou e pediu que fosse desde logo jurado, como Constituição do Império: juro guardar e fazer guardar todas as leis do império, e prover ao bem geral do Brasil, quanto em mim couber. Rio de Janeiro vinte e cinco de março de mil oitocentos e vinte quatro.
Imperador constitucional, e Defensor Perpétuo do Brasil.
Juramento de sua majestade a imperatriz à Constituição do Império
Juro aos santos evangelhos obedecer, e ser fiel à Constituição Política da Nação Brasileira, a todas as suas leis, e ao imperador constitucional, Defensor Perpétuo do Brasil, Pedro primeiro. Rio de Janeiro vinte e cinco de março de mil oitocentos e vinte quatro.
Maria Leopoldina. Imperatriz.
[1] SODRÉ, E. L.de V. Entre nobres e revolucionários: a Assembleia Constituinte de 1823 e o paradoxal nascimento da elite política imperial. In : SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 29., 2017, Brasília. Anais [...]. Brasília: ANPUH, 2017. Disponível em https://www.snh2017.anpuh.org/resources/anais/54/1502818159_ARQUIVO_Anpuh-2017-TextoElaineSodre-Versaofinal.pdf .
[2] Anais do Parlamento Brasileiro: Assembleia Constituinte, tomo 1, 1823. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Disponível em http://bd.camara.gov.br .
[3] Ibidem.
[4] Constituição Política do Império do Brasil. 1824. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm .
[5] Ibidem.