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Série Justiça - Polícia - Escravos - Moeda Falsa - Africanos IJ6 (AM)
A Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça foi criada em agosto de 1821, como um desmembramento da Secretaria de Estado de Negócios do Reino, e foi confirmada pelo príncipe regente d. Pedro em 3 de julho de 1822. Cabiam a ela os objetos de justiça civil e criminal, negócios eclesiásticos, nomeações de cargos da magistratura e outros ofícios sob sua jurisdição, inspeção das prisões e tudo o que fosse relativo à segurança pública, além da promulgação de leis, decretos e resoluções sob sua alçada, bem como a comunicação com outras esferas do governo e fiscalização. Não custa lembrar que a Secretaria foi criada antes da Constituição de 1824 que estabelecia o Poder Judicial. O primeiro ministro foi Caetano Pinto de Miranda Montenegro, visconde e depois marquês de Vila Real da Praia Grande, magistrado e político luso-brasileiro, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, com bastante experiência administrativa (governou as capitanias de Mato Grosso e a de Pernambuco, inclusive durante a Revolução de 1817).
A Secretaria (ou Ministério da Justiça) foi a responsável pela manutenção da ordem durante todo o período imperial, notadamente por meio da Polícia,
controlando a imensa massa de escravizados que vivia no império e que poderia, por meio de revoltas e sublevações, subverter toda a ordem política, econômica e, principalmente, social. À Justiça também cabia, de certo modo, conservar os interesses das elites senhoriais agricultoras e escravistas. Foi desta Secretaria que saíram os Códigos Criminal e de Processo Criminal, respectivamente de 1830 e 1832. Durante as Regências (1831-1840) a Secretaria desempenhou papel fundamental no controle e repressão de agitações políticas (como as que sucederam a Abdicação de d. Pedro I), e diversas revoltas e rebeliões que eclodiram no país, inclusive de cunho separatistas e antiescravista, como a Revolta dos Malês, a Cabanagem e a Farroupilha, todas iniciadas em 1835.Em 1960, o Arquivo Nacional recebeu a colaboração técnica do diretor dos Arquivos de Sarthe (Le Mans), Henri Boullier de Branche, para a elaboração de um novo arranjo do acervo textual. Foram criadas as séries funcionais, entre elas a Série Justiça, subdividida em doze subséries (cada uma correspondendo a um fundo), relativas a um serviço específico ou atividade secundária da Justiça. A subsérie Justiça - Polícia, Escravos, Moeda Falsa e Africanos (IJ6, código do fundo AM) traz a documentação principalmente de cunho policial, produzida pela Intendência de Polícia da Corte e do Império (depois de 1832, somente Polícia) ao longo de todo o período imperial, que se refere aos escravizados, aos africanos livres (chegados no Brasil depois da proibição do tráfico em 1831) e aos frequentes e graves crimes de moeda falsa.
A Polícia, como instituição, foi criada no Brasil em maio de 1808, com a chegada da corte joanina e a transferência da capital do Império para o Rio de Janeiro. Além da repressão a roubos, furtos, homicídios, ferimentos leves ou graves, vadiagem, embriaguez, mendicância e jogos proibidos, a Polícia no Rio de Janeiro (e posteriormente em outras províncias) se encarregou de controlar e ordenar as transgressões do grande número de escravos que circulava pelas ruas da cidade no dia a dia. Atividades tidas como suspeitas e culposas como fugas, planos de revoltas, reuniões e ajuntamentos ilegais, quilombos e a capoeira, bem como circular pelas ruas à noite depois do toque de recolher, ou encontrar-se em “comportamento suspeitoso”, eram fortemente reprimidas pela Polícia. À Polícia também cabiam atividades como o cumprimento das posturas municipais, a iluminação da cidade, limpeza de ruas, entre outras tarefas que se confundiam com as atribuições do Senado da Câmara da cidade. Outras atividades desempenhadas pela Polícia na corte do Rio de Janeiro eram a administração e controle das prisões que então existiam, a expedição de passaportes, a concessão de licença para operar botequins e casas de jogos, entre outras atribuições. O que se vê no fundo sob guarda do Arquivo Nacional é o registro de toda essa atividade da Polícia, em sua comunicação com o Ministro da Justiça, prestando conta da atividade policial e dos crimes e contravenções cometidas na cidade do Rio de Janeiro.
Constam nesse fundo documentação como ofícios sobre a Guarda Nacional, documentos sobre deportação de estrangeiros do Império, contratação para os corpos de guardas da Polícia (permanentes e pedestres), ofícios, requerimentos, declarações do chefe da Polícia remetidos ao ministro da Justiça, sobre o abastecimento de víveres para as prisões do Império, relações de presos, e relatos dos crimes cometidos por homens e mulheres, livres, libertos e escravizados nas diversas freguesias da cidade do Rio de Janeiro.