Planos de Gestão de Documentos e Arquivos dos órgãos e entidades integrantes do SIGA
O Plano de Gestão de Documentos e Arquivos (PGD) faz parte das ferramentas de implantação da Programa de Gestão de Documentos e Arquivos (Proged). Que por sua vez, será o programa para a concretização da Política de Gestão de Documentos e Arquivos, com previsão de ser normatizada em breve. No âmbito dos órgãos integrantes do Siga, o PGD definirá as estratégias, projetos e ações necessárias para garantir a adequada produção, classificação, tramitação, processamento técnico, difusão, avaliação, arquivamento, preservação e acesso aos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza. A partir da instituição da Política de Gestão de Documentos e Arquivos os órgãos e entidades integrantes do Siga terão o prazo de 12 meses para elaborarem os seus respectivos planos e incorporarem mecanismos de avaliação da execução dos seus PGDs.
Metodologia
O PGD terá vigência de dois anos, com revisão anual. Como forma de garantir que o instrumento seja apreciado pelas mais altas esferas administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Siga, deverá ser aprovado pela autoridade máxima do órgão, admitida a subdelegação ao secretário-executivo ou autoridade equivalente. Visto a importância e grau de risco que envolve a preservação, a organização e o acesso a documentos públicos protegidos legalmente, e que compõem o patrimônio documental do Brasil.