Visão Global
Os dados se referem à visualização das CPADs, Subsigas e GSISTEs nos órgãos integrantes do Siga.
Publicado em
12/11/2020 15h59
Atualizado em
04/07/2023 16h21
Consideram-se instaladas as CPADs e SubSigas instituídas e nomeadas.
A CPAD deve ser instituída em todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Clique aqui para consultar a relação de órgãos integrantes do Siga com CPAD instituída.
As SubSigas devem ser instituídas nos órgãos setorias conforme o art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Clique aqui para consultar a relação dos órgãos que contém SubSiga instalada.
Obs.: no caso de identificar alguma informação sobre instituição/ nomeação de CPAD e/ou SubSiga desatualizada, favor encaminhar mensagem com a portaria para siga@an.gov.br".