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Em observância ao item 3.a, do Ofício Circular AN nº 3/2022, que trata sobre “providenciar o cadastro de todos os servidores que atuam nas atividades de gestão de documentos e arquivos até o dia 30 de agosto de 2022 solicitando o link de acesso por meio do endereço https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/siga/sig-siga/solcitacao-acesso-ao-sistema-sig-siga”, informamos:
Deverão ser cadastrados somente os servidores e empregados públicos que atuam nas atividades de gestão de documentos e arquivos que se enquadram, em pelo menos um dos critérios do Art. 6º Portaria 300, de 8 de junho de 2020
Não é necessário receber GSISTE do SIGA para se cadastrar;
Terceirizados não serão cadastrados;
O prazo para finalizarem os cadastros dos servidores e empregados servidores que atuam nas atividades de gestão de documentos e arquivos até o dia 30 de agosto de 2022;
Veja, nas orientações de uso, como se cadastrar.
Tem dúvidas sobre o SIG-Siga? Confira o nosso FAQ ou entre em contato por e-mail: sigsiga@an.gov.br