Recolhimento de acervos de guarda permanente
O Arquivo Nacional recolhe, para preservação e acesso, os documentos (digitais e não digitais) produzidos e recebidos pelo poder executivo federal, que já tenham cumprido os prazos determinados em tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, cuja destinação final for a guarda permanente.
Os órgãos e/ou entidades que desejarem recolher seus acervos ao Arquivo Nacional devem entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Documentos - DGD ou com a Superintendência Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal - SUREG, que indicarão os procedimentos a serem seguidos de acordo com a Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015 e seus anexos.
O recolhimento de documentos digitais deve cumprir também com o disposto na Instrução Técnica AN Digital n.º 01/2016.
Para fazer sua solicitação, acesse o Sistema de Orientações Técnicas - SOT, por meio do endereço https://sigsiga.an.gov.br/, com o login gov.br, que necessariamente precisa estar cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do Siga - SIG-SIGA. Caso o seu login gov.br não esteja cadastrado no SIG-SIGA, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/siga/sig-siga/solcitacao-acesso-ao-sistema-sig-siga.