Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos
Pelo disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal devem constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Essas Comissões são responsáveis pela elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim, pela avaliação dos documentos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à eliminação.
A Coordenação-Geral de Gestão de Documentos – COGED e a Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal – COREG, orientam os órgãos e/ou entidades na criação da sua Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Para fazer sua solicitação, acesse o Sistema de Orientações Técnicas - SOT, por meio do endereço https://sigsiga.an.gov.br/, com o login gov.br, que necessariamente precisa estar cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do Siga - SIG-SIGA. Caso o seu login gov.br não esteja cadastrado no SIG-SIGA, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/siga/sig-siga/solcitacao-acesso-ao-sistema-sig-siga.
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