Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
O código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo são instrumentos que refletem as funções e atividades de um órgão e/ou entidade, utilizados para classificar, avaliar e definir a destinação final de todos os documentos, produzidos e/ou recebidos por uma instituição.
Os órgãos e/ou entidades do Poder Executivo federal deverão classificar seus documentos relativos às atividades-meio, utilizando os instrumentos técnicos arquivísticos aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que atualiza os instrumentos aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 (revogada).
Para os documentos relativos às atividades-fim, deverão utilizar os instrumentos técnicos específicos desenvolvidos pelos órgãos e/ou entidades e aprovados pelo Arquivo Nacional. As instituições que não possuem os instrumentos relativos às atividades-fim, deverão solicitar a orientação técnica para sua elaboração à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos - Codag ou à Superintendência Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal – Sureg.
Para fazer sua solicitação, acesse o Sistema de Orientações Técnicas - SOT, por meio do endereço https://sigsiga.an.gov.br/, com o login gov.br, que necessariamente precisa estar cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do Siga - SIG-SIGA. Caso o seu login gov.br não esteja cadastrado no SIG-SIGA, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/siga/sig-siga/solcitacao-acesso-ao-sistema-sig-siga.
Informamos que foi publicada, no dia 07 de maio de 2024, no Diário Oficial da União, a Portaria AN Nº 153, DE 03 DE MAIO DE 2024, que determina a adoção de caracteres alfabéticos para identificar instrumentos de gestão de documentos de arquivo nos sistemas informatizados.
Acesse os documentos abaixo com orientações iniciais:
Clique nos botões abaixo para consultar os instrumentos de gestão em vigor:
Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que atualiza os instrumentos aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 (revogada).