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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Decisão proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ, determinou que sejam suspensas as eliminações de documentos públicos realizadas com base nos procedimentos do Decreto nº 10.148/2019, até ulterior decisão. O juízo destaca que, “não obstante a suspensão da eliminação, os demais procedimentos atinentes à classificação e destinação de documentos poderão ser mantidos.”. A decisão foi comunicada a todos os órgãos e entidades do poder executivo federal integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) por meio do Ofício Circular nº 01/2022/GABIN/AN, de 22/02/2022.
Informamos que o Arquivo Nacional apresentou manifestação técnica quanto aos elementos de fato e de direito necessários para propiciar a defesa da União e aguarda a audiência de conciliação e decisão judicial final.
Ressaltamos a importância e a necessidade de constituição das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD conforme determinado pelo art. 18 do Decreto 4.073/2002 e observando diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Nacional constantes no documento Recomendações para Constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). O eficaz trabalho desenvolvido pelas CPADs, em especial a avaliação de documentos, é que garantirá a eficaz preservação e proteção do patrimônio documental.
Em caso de dúvidas, a equipe do Arquivo Nacional permanece à disposição para a orientação técnica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do SIGA, pelos e-mails: coged.gestão@an.gov.br / siga@an.gov.br.