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Série Brasil Republicano: Processos de defloramento
Todos os meses o site "Que República é essa?", que integra o portal do Arquivo Nacional, apresenta textos e imagens sobre o Brasil Republicano a partir de um tema específico, redigido por um(a) pesquisador(a) convidado(a) ou integrante da equipe do Arquivo Nacional. O site busca enfatizar aspectos menos debatidos ou eventos pouco difundidos deste período da história brasileira. Com o objetivo de discutir temas que até hoje reverberam na sociedade brasileira contemporânea, "Que República é essa?" possui uma seção principal e outras cinco específicas. Para contribuir com a divulgação deste trabalho, o portal do Arquivo Nacional publicará às terças-feiras a Série Brasil Republicano, com base no material produzido para o site.
A documentação do Arquivo Nacional traz também informações acerca das nossas mudanças culturais e comportamentais ao longo das décadas. Até mesmo os processos criminais nos ajudam a compreender detalhes interessantes dos costumes de cada período da história do Brasil. Por exemplo: você já ouviu falar do crime de defloramento? Sabia que ele constava no Código Penal de 1890? O artigo 267 era definido como o ato de “deflorar uma mulher de menor idade, empregando sedução, engano ou fraude”. Na época, era menor de idade quem tivesse até 21 anos. Para o crime em questão, a pena era de um a quatro anos de reclusão ao deflorador. O artigo vigorou de 1890 até 1940, quando houve mudança no código penal brasileiro. Leia a matéria completa aqui .
Os processos de defloramento podem ser buscados na base Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) , na pesquisa livre, resultando em quase três mil resultados.
O código de referência do processo acima é é BR_RJANRIO_CT_742.