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Portaria institui Sistema de Governança e Estratégia do Arquivo Nacional
O Arquivo Nacional (AN), secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publica portaria de instituição do Sistema de Governança e Estratégia do AN, composto pelo seu Comitê Interno de Governança, que será dedicado ao acompanhamento das ações de planejamento estratégico e outras ações táticas importantes para a entidade.
O Comitê Interno de Governança atuará no estabelecimento das estruturas e processos que deverão assegurar que as decisões sejam tomadas de maneira transparente, responsável e alinhada com os objetivos estratégicos da instituição. No contexto do AN, o novo Sistema poderá garantir que todas as ações e iniciativas estejam em consonância com o compromisso de preservar e promover o acesso ao patrimônio documental do Brasil.
‘’Vivemos em uma era onde a informação é um dos recursos mais valiosos e o Arquivo Nacional, como guardião de nossa memória histórica e documental, desempenha um papel crucial na preservação e disponibilização de dados e informações que são fundamentais para a nossa identidade e nosso progresso como nação. Para garantir que continuemos a cumprir nossa missão de maneira eficaz e eficiente, que adotemos práticas de governança robustas e bem estruturadas’’, ressalta Gecilda Esteves, diretora-adjunta do Arquivo Nacional.
É de responsabilidade do Comitê definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais, baseada em quatro eixos:
- Transparência e Responsabilidade: Com uma estrutura de governança, as decisões serão mais transparentes e responsáveis, aumentando a confiança de todos os atores envolvidos no processo.
- Eficiência Operacional: O acompanhamento contínuo permitirá a identificação precoce de desvios e a implementação rápida de correções, otimizando o uso dos recursos disponíveis.
- Alinhamento Estratégico: Garantiremos que todas as ações e iniciativas estejam alinhadas com os objetivos estratégicos, promovendo uma atuação coesa e focada.
- Inovação e Melhoria Contínua: O comitê poderá fomentar a inovação e a melhoria contínua, identificando oportunidades de aprimoramento e implementando as melhores práticas.
Com isso, o Comitê Interno de Governança do Arquivo Nacional poderá auxiliar a alta administração na implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança com base no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro 2017, e nos demais dispositivos relacionados que forem elaborados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Arquivo Nacional, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; além de promover e acompanhar periodicamente a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Composição e organização do Comitê
Por suas atribuições, o Comitê Interno de Governança do Arquivo Nacional terá em sua composição a participação da Diretora-Geral do Arquivo Nacional, no âmbito de presidente do Comitê; a Diretora-Geral Adjunta; o Diretor de Gestão de Documentos e Arquivos; a Diretora de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; o Diretor de Gestão Interna; o Superintendente Regional no Distrito Federal; e o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Arquivos. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança do Arquivo Nacional. O Comitê poderá também instituir grupos de trabalho, quando necessário, tendo formação máxima de cinco pessoas; prazo máximo de duração de seis meses; e número máximo de dois subcolegiados em operação simultânea.
No que compete a Presidência do Comitê, a direção-geral do Arquivo Nacional poderá convidar pessoas ocupantes de cargo público das unidades integrantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.