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Pedidos de dupla cidadania
O procedimento para obtenção de dupla cidadania ganhou um novo passo a partir de 14 de agosto de 2016, quando entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, firmada originalmente em Haia, em 5 de outubro de 1961 que determina a eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A adoção da Convenção na República Federativa do Brasil foi promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
A apostila consiste numa formalidade pela qual certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
No Brasil os cartórios das capitais são as autoridades competentes para fixar as “apostilas” nos documentos que serão enviados ao exterior ou utilizados para solicitações de dupla cidadania nos consulados.
Isto é, os cartórios afixarão ao documento original um certificado (da metade do tamanho de uma folha A4, em papel especial da Casa da Moeda, numerado e registrado na base de dados nacional do SEI-Apostila, além de possuírem um código QR) que autenticará a origem do documento original como um Documento Público.
Em termos práticos isto quer dizer que os usuários ao receberem as certidões e cópias autenticadas de documentos emitidas pelo Arquivo Nacional com fins de solicitação de dupla cidadania devem:
1) Verificar se o país a quem eles solicitarão a dupla cidadania é signatário da Convenção. Ver: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57
2) Caso o país seja signatário, o usuário deverá dirigir-se a um cartório de uma das capitais e solicitar o apostilamento das certidões e cópias autenticadas de documentos do Arquivo Nacional. O cartório cobrará uma taxa que varia de estado a estado.
Ver: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
3) Caso o país não seja signatário, as certidões do Arquivo Nacional ainda devem ser legalizadas pelo Itamaraty.
Ver: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos
As certidões e cópias autenticadas de documentos do Arquivo Nacional emitidas antes do dia 14 de agosto de 2016 e que já receberam a legalização do Itamaraty podem ser apresentadas às repartições estrangeiras até o dia 14 de fevereiro de 2017 (Art. 20 da Resolução do CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016).
As certidões e cópias autenticadas de documentos do Arquivo Nacional emitidas antes do dia 14 de agosto de 2016 e que ainda não foram legalizadas deverão passar pelos procedimentos descritos acima nos itens 1 a 3.
Caso ocorram problemas em algum cartório para apostilar as certidões e cópias autenticadas de documentos do Arquivo Nacional, favor escrever para Formulário da Ouvidoria identificando-se, descrevendo o problema encontrado e fornecendo o contato do cartório em questão (número do cartório e e-mail da pessoa responsável).
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é o órgão responsável no Brasil por gerenciar o Sistema de Apostilamento, dúvidas sobre a própria Convenção da Apostila de Haia e como conseguir apostilar documentos devem ser enviadas para: ouvidoria@cnj.jus.br
Consulte também, neste portal, o link Entrada de Estrangeiros para outras informações.
Equipe da Ascom
22 de setembro de 2016