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Nota explicativa do Arquivo Nacional sobre o acesso ao acervo da Comissão Nacional da Verdade
O Arquivo Nacional (AN) informa que todo o acervo recolhido pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) permanece disponível e acessível a toda sociedade brasileira e demais usuários/as, em ambiente seguro, nos canais oficiais sob a gestão da instituição.
São canais oficiais para a busca no acervo: o portal Memórias Revelada s e o Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) .
Diferentemente do portal e do sistema, o caráter privado das redes sociais, seus termos e políticas de uso e propriedade, deixam iniciativas de difusão de acervo a partir dessas ferramentas – como os perfis da Comissão Nacional da Verdade no Facebook e no Youtube –, suscetíveis às reformulações de termos de uso pelas próprias empresas.
A desativação por inatividade, por pedidos de usuários/as contrários/as à linha editorial e até mesmo pelo encerramento da própria rede social figuram como possibilidade.
De tal sorte, o conteúdo da CNV disponibilizado nas redes sociais corresponde apenas a reproduções de documentos disponíveis nas bases anteriormente mencionadas. Qualquer incidente que afete as atividades nas redes sociais não resulta em prejuízo à integralidade da documentação disponibilizada nos canais oficiais.
AN TEM GARANTIDO A GUARDA, A PRESERVAÇÃO E O ACESSO AO ACERVO DA CNV
A Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei n. 12.528/2011, constitui-se como um órgão temporário, cujas atividades foram finalizadas com a entrega do Relatório Final, em dezembro de 2014. Nesse mesmo ano, foi criada, pelo remanejamento de cargos no âmbito da Casa Civil da Presidência da República (Decreto n. 8.378, de 15 de dezembro de 2014), outra estrutura administrativa, a Coordenação-Geral da Estrutura Temporária para Organização do Acervo da CNV, responsável por organizar e realizar a transferência do acervo ao Arquivo Nacional para a integração ao Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) – Memórias Reveladas, conforme disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n. 12.528/2011.
O encerramento das atividades da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, implicou diretamente a suspensão da atualização do site e das redes sociais. O Termo de Recolhimento do Acervo da CNV fixou a responsabilidade do Arquivo Nacional, com a disponibilidade e a manutenção de uma cópia da página de internet da CNV, pelo período de quatro anos, contados a partir da assinatura do referido Termo, sendo-lhe facultada a prorrogação por iguais e sucessivos períodos.
Cumprindo seu papel, desde então, o Arquivo Nacional mantém preservado, acessível e disponível todo o acervo recolhido para consultas no local de forma remota, nos termos demandados pela própria Comissão Nacional da Verdade.
A consulta ao Fundo Comissão Nacional da Verdade, no qual está todo o acervo, pode ser realizada através do SIAN e da Base de Dados Memórias Reveladas, disponível no portal Memórias Reveladas. O atendimento ao/à usuário/à pode ocorrer presencialmente no Arquivo Nacional, na sede localizada na Praça da República e na Superintendência Regional no Distrito Federal.
CNV NO FACEBOOK
As equipes técnicas do Arquivo Nacional, sob orientação da atual Direção-Geral, têm empreendido esforços perante a Gerência de Políticas Públicas para a América Latina da Meta, para compreender o motivo e reverter a desativação da conta da Comissão Nacional da Verdade no Facebook, tão somente como recurso para a difusão do acervo.
Conforme informado pela Direção da Gerência da Meta, empresa gestora do Facebook, a desativação da conta da Comissão Nacional da Verdade no Facebook ocorreu em 11 de janeiro de 2023. Ou seja, isso se deu nos primeiros dias do ano e meses antes do início da gestão da Diretora-Geral Ana Flávia Magalhães Pinto.
Informamos ainda que o registro da página da CNV se encontra sem um e-mail de administrador associado. Por essa razão, será aberto um processo de disputa da página para a inserção do Arquivo Nacional como administrador e, assim, retomar o controle.
Nesta segunda-feira (5), a Meta acionou o suporte técnico da empresa para auxiliar as equipes do Arquivo Nacional a darem início ao processo.
A Direção-Geral do Arquivo Nacional, como parte integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, reafirma o seu compromisso com a promoção do direito à memória, a transparência e a ética.