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Lei do Ventre Livre
No dia 28 de setembro de 1871, foi assinada a Lei n° 2.040, conhecida como “Lei do Ventre Livre”. Considerada um marco no processo de abolição da escravidão no Brasil, está inserida no conjunto de medidas que buscavam atenuar a questão escravista no Império, como a Lei Euzébio de Queiroz (1850) e a Lei dos Sexagenários (1885). A Lei do Ventre Livre declarava livres os filhos de mulher escrava nascidos no Brasil a partir da data da aprovação da lei.
Esse instrumento significava, na prática, a abolição gradual da escravidão, pois a geração seguinte nascida no país seria completamente livre. No entanto, não amenizou as críticas dos abolicionistas, que demandavam nada menos que a extinção imediata e completa da escravidão. Além disso, a lei determinava que as crianças permanecessem em poder dos senhores das suas mães, que eram obrigados a criá-los até os oito anos de idade. Após isso, os senhores poderiam entregar o menor ao governo, com direito a uma indenização, ou utilizar seus serviços até os 21 anos.
Na imagem, original da primeira página da Lei do Ventre Livre. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. Documento que integra o acervo do Arquivo Nacional.
Por: Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental - COACE
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ASCOM-Assessoria de Comunicação Social
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