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Semana Nacional de Arquivos
Lei de Arquivos permanece atual 30 anos depois
Em live promovida pelo Fórum das Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq), a Diretora-Geral do Arquivo Nacional Neide De Sordi destacou a atualidade da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a chamada "Lei de Arquivos", que completou 30 anos em 2021.
"Mesmo com toda a mudança tecnológica ocorrida nas três décadas de existência da lei, ela ainda não se desatualizou"", apontou De Sordi, durante a transmissão do evento "30 anos da Lei de Arquivos: desafios e perspectivas", que integra a programação da 5ª Semana Nacional de Arquivos. Assista aqui à gravação da live.
Segundo ela, a lei tornou-se a base para o estabelecimento de normas que complementam as políticas voltadas para os arquivos, e ampliou o raio de atuação do AN como principal instituição arquivística do país. Além disso, o dispositivo legal consolidou o princípio constitucional do acesso à informação como um direito do cidadão, e estabeleceu a importância do documento arquivístico para a sociedade brasileira, convertendo-se, também, em referência para os arquivos na Amércia Latina. "É uma lei vanguardista," complementou, ao lembrar que até mesmo algumas propostas revogadas do projeto inicial da lei, na época de sua elaboração, foram retomadas posteriormente, e hoje constituem os temas tratados em importantes marcos do aperfeiçoamento da nossa sociedade, como a Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527, de 18 de novembro de 2011) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018).
A diretora-geral, que preside o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), ressaltou que o AN continua acompanhando o processo legislativo em matérias de interesse da comunidade arquivística. Como exemplo, citou a atuação do órgão na regulamentação da Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019), de forma a garantir a aplicabilidade da Lei de Arquivos e resguardar os arquivos privados que sejam declarados de interesse público e social (art. 12 de Lei n.º 8.159/1991).
Os esforços recentes do AN, em conjunto com o Conarq, incluem a reformulação do conselho, em cumprimento ao Decreto n.º 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Novos conselheiros foram escolhidos, por meio de edital público, e foi elaborado o primeiro planejamento estratégico do colegiado, em consonância com o Planejamento Estratégico Setorial do AN, já aprovado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pasta à qual os dois órgãos são subordinados. Novas câmaras técnicas consultivas foram instituídas no âmbito do Conarq, com o objetivo de propor orientações e políticas em temas como a digitalização de documentos e a certificação de repositórios digitais confiáveis de documentos arquivísticos (RDC-Arqs), e uma nova versão para o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil) foi apresentada e aprovada como proposta de um desses grupos de trabalho.
No âmbito do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) da administração pública federal, do qual o AN é o órgão central, Neide De Sordi disse que uma proposta de decreto de Polítca de Gestão de Documentos e Arquivos foi colocada em consulta pública e encaminhada, com as contribuições recebidas, para a consultoria jurídica do MJSP. Em paralelo, o AN tem constituído parcerias para a elaboração e disponibilização de cursos de capacitação de profissionais de órgãos integrantes do Siga em gestão de documentos, e implementado iniciativas de desenvolvimento de sistemas de monitoramento da governança do Siga e das orientações técnicas prestadas aos órgãos na confecção de seus códigos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos.
"Parcerias e a cooperação entre as instituições são condições para que os desafios sejam superados, para que haja inovação e desenvolvimento de projetos que irão apoiar as políticas públicas", pontuou a diretora-geral.