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CONARQ decide arquivar PLS 146/2007
Na próxima terça-feira, dia 13 de dezembro, uma comissão designada pelo CONARQ para acompanhar os trâmites na plenária irá se reunir no Senado Federal para oficializar o pedido de arquivamento do PLS 146/2007. Esta decisão do Conselho Nacional de Arquivos foi tomada no dia 01 de dezembro passado, durante sua 86º Reunião Plenária , em Brasília, no Salão negro do Ministério da Justiça e Cidadania. Foi debatida em pauta o projeto de Lei do Senado nº146/2007, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia óptica ou eletrônica.
Esta decisão unânime dos Conselheiros para o seu arquivamento deu-se por entender sua inadequação. No ano de 2010 o CONARQ já havia se posicionado de forma contrária, cuja intenção final era somente de autorizar a eliminação de documentos originais após o processo de digitalização. Agora uma nova redação substitutiva foi elaborada para o Projeto que foi desarquivado em 2015, a pedido do Senador Magno Malta.
Além disso, o PLS 146/2007, apresenta equívocos, como a confusão entre autenticação e autenticidade, a compreensão equivocada da digitalização como alternativa viável de preservação e da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento, além de outros aspectos que os Conselheiros do CONARQ votaram pelo arquivamento, são os documentos produzidos pelas organizações civis, retirando do poder público a sua autoridade em determinar a manutenção de documentos necessários à fiscalização e controle do Estado, o que pode gerar, também, insegurança jurídica não só nas relações entre o Estado e as organizações civis, como entre elas mesmas.
O CONARQ compreende a necessidade da sociedade moderna em produzir ou transformar a informação de que precisa, sejam textos, imagens, vídeos, som, bancos de dados em formatos digitais. Em sua trajetória, o CONARQ sempre focou a gestão documental, independentemente do suporte, com vistas a garantir a proteção e o acesso ao patrimônio arquivístico brasileiro às gerações futuras.
Ascom
08/dezembro/2016