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CONARQ aprova diretrizes para a gestão de documentos musicográficos
O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que tem por objetivo definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, aprovou no dia 6 de dezembro de 2018, em sua 92ª Reunião Plenária, as Diretrizes para a Gestão de Documentos Musicográficos em conjuntos musicais do âmbito público (federal, estadual ou municipal).
Estas diretrizes se apoiam em amplo marco jurídico vigente, em que se destaca a Resolução nº 41, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, que “dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando a sua preservação e acesso.”
A supracitada Resolução recomenda aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR implementar política de gestão arquivística de documentos, integrando todos os gêneros documentais, incluindo os audiovisuais, iconográficos, sonoros e os musicográficos, “independentemente do formato e do suporte em que estão registrados, por meio da classificação e avaliação arquivística, bem como dos procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação e uso”.
Acesse aqui para acessar as diretrizes para a gestão de documentos musicográficos em conjuntos musicais do âmbito público