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Inspeção técnica atestou as condições de guarda e preservação do acervo da CNV
Auditoria do TCU aponta que não houve eliminação ilegal de documentos do período militar no Arquivo Nacional
O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu o pedido de medida cautelar e auditoria apresentado por deputados federais, com base em denúncias de “descarte de documentos públicos” que integram o acervo da Comissão Nacional da Verdade (CNV), sob a guarda do Arquivo Nacional desde 2015.
Em junho deste ano, técnicos do TCU inspecionaram as instalações do Arquivo Nacional e verificaram que os procedimentos adotados para guarda e preservação do acervo da CNV, “de maneira geral, atendem aos requisitos das orientações técnicas”. Os exames não apontaram qualquer descarte ilegal de documentos.
Também foi observado, na inspeção, que os documentos e multimídias digitais se encontram guardados e preservados “tal como enviados” pela CNV. Além disso, os técnicos atestaram que o serviço de atendimento aos usuários que desejam consultar o acervo da comissão segue procedimentos “para mitigar riscos relacionados à guarda e preservação dos documentos e informações”.
Segundo o acórdão do TCU emitido após o trabalho dos técnicos, o Arquivo Nacional realiza “intervenções para garantir a estabilização dos documentos por meio da promoção, atualização e manutenção do ambiente tecnológico, como a guarda do acervo em sala cofre”.
Ainda com base nos autos da inspeção, o TCU concluiu como improcedente a alegação dos deputados autores da representação, de que o Decreto n.º 10.148/2019 suprimiu a competência do Arquivo Nacional de autorizar a eliminação de documentos públicos, repassando-a aos órgãos da administração federal. Para os ministros da corte de contas, a eliminação de documentos públicos sempre foi de responsabilidade dos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, e não do Diretor-geral do Arquivo Nacional.