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Atendimento aos cidadãos simplificado
O Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, além de falar sobre a simplificação do atendimento aos cidadãos, trata da dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos em todo o País e estabelece a Carta de Serviços ao Usuário.
As medidas adotadas no decreto visam facilitar a vida do cidadão que necessita dos serviços públicos. Para isso o texto determina diretrizes que deverão ser seguidas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, tanto nas relações entre si e quanto nas relações com os usuários dos serviços públicos. São elas:
I – presunção de boa-fé;
II – compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
A partir de agora, os órgãos públicos e as entidades federais que necessitarem de atestados, certidões, documentos que comprovem a regularidade da situação de cidadãos ou de outros documentos que constem em base de dados oficial da administração pública federal, deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. O texto diz ainda que, caso não seja possível a disponibilização do documento, o cidadão poderá emitir uma declaração escrita e assinada atestando sua regularidade.
O Decreto versa também sobre a gratuidade de serviços, a padronização de formulários, requerimentos e procedimentos diversos.
Outro tema igualmente relevante que o decreto normatiza é a obrigatoriedade de elaboração e divulgação da “Carta de Serviços ao Usuário”, instrumento de comunicação que tem por objetivo informar aos cidadãos, as formas de acesso aos serviços e os compromissos da instituição com os padrões de qualidade no atendimento ao público.
Saiba mais lendo o decreto 9.094:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm
Por: Coordenação-Geral de Administração