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Arquivo Nacional aprova Código de Classificação e Tabela de Temporalidade da ANATEL
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No dia 10 de janeiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 3, de 2 de Janeiro de 2020, em que o Arquivo Nacional aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
A aprovação destes instrumentos de gestão de documentos foi fruto de muito estudo e análise por parte da ANATEL e do Arquivo Nacional. O trabalho conjunto foi orientado inicialmente pela equipe de Gestão de Documentos da Coordenação Regional em Brasília – COREG e concluído com a orientação de técnicos da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos – COGED.
Com isso, a ANATEL avança substancialmente nas atividades de melhoria e aperfeiçoamento das ações de gestão de documentos de arquivos, destacando que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação constituem parte fundamental do Programa de Gestão de Documentos, visto que os documentos de arquivos são instrumentos de apoio ao Estado e à sociedade e devem estar sempre organizados e acessíveis.
A Portaria N° 3, de 2 de janeiro de 2020 está disponível nos links abaixo:
Fonte: COGED