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Aprovada a política de Gestão de Documentos, Arquivos e de Preservação da Memória do Poder Judiciário
O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname foi aprovado por resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nesta terça-feira, 23 de junho.
As diretrizes e normas que integram o Proname eram padronizadas nacionalmente com base em uma recomendação do CNJ de 2011 e, agora, passam a ser de observância obrigatória em todos os tribunais brasileiros.
Em 2019, com a retomada das atividades do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário teve início o processo de elaboração da política que culminou na resolução do CNJ aprovada em junho de 2020.
O Comitê do Proname tem como função principal elaborar, atualizar e publicar os documentos e instrumentos de gestão documental e de gestão da memória, além de encaminhar proposições complementares ao programa e à resolução para apreciação do CNJ.
Entre as obrigações dos tribunais brasileiros estabelecidos pela Resolução, destacam-se:
- o prazo de 12 meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname;
- o prazo de 180 dias para que o Comitê do Programa submeta proposta de minuta dos novos manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória à apreciação da presidência do CNJ;
- a determinação de criação de Comissões Permanentes de Avaliação Documental – CPAD nos tribunais e nos seus órgãos subordinados, a obrigatoriedade de contarem com servidores graduados em arquivologia;
- a obrigatoriedade de adequação dos sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos nos órgãos do Poder Judiciário ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - Moreq-Jus e às normativas do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, bem como a existência de módulo de gestão de documentos que contemplem, no mínimo, os planos de classificação e tabelas de temporalidades unificadas do CNJ;
- a necessidade de criação e adoção de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões adequados para a preservação digital e o acesso em longo prazo.
- a ampliação da composição do comitê do Proname para melhor representatividade das instituições da Justiça.
Neide De Sordi, diretora-geral do Arquivo Nacional, presidente do Conarq e representante do Conarq junto ao Proname, parabeniza o Conselho Nacional de Justiça e os integrantes do Comitê do Proname pela publicação da resolução que demostra a preocupação do Judiciário com a destinação e a preservação de sua Memória. Com o ato normativo, o Judiciário garante que o seu acervo, integrante do Patrimônio Cultural brasileiro, será adequadamente preservado e tenha amplo acesso para pesquisa e para assegurar direitos dos cidadãos.
Saiba mais no site da CNJ aqui.