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AN vai estudar impacto nos arquivos da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Direção-Geral do Arquivo Nacional criou, por intermédio da Portaria nº 340, um grupo de trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver estudos e identificar possíveis implicações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD trata dos arquivos e serviços arquivísticos, em particular no que se refere ao acesso a conjuntos documentais custodiados pelo Arquivo Nacional e que contêm dados pessoais.
O GT observará a aplicação da mencionada lei em consonância aos preceitos da Constituição Federal de 1988 e legislação arquivística relacionada. A LGPD foi inspirada em sua congênere europeia, denominada Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679, de 2018, que dispõe sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos, empresas e órgão públicos que custodiam esses tipos de dados.
Em outubro de 2018, o Grupo Europeu de Arquivos publicou as “Orientações sobre Proteção de dados para Serviços de Arquivo” que procura definir, principalmente, critérios para acesso dos cidadãos aos arquivos dos países membros da União Europeia, respeitando-se a legislação específica de cada país sobre proteção de dados pessoais. O texto foi traduzido recentemente para a língua portuguesa por funcionários da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) de Portugal, e servirá de apoio aos trabalhos a serem desenvolvidos pelo recém criado Grupo de Trabalho.