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Acervos abertos para consulta dos usuários
O Arquivo Nacional concluiu a reparação da falha mecânica que afetava os conjuntos de arquivos deslizantes, usados para armazenamento de parcela dos acervos do Poder Judiciário, dos extrajudiciais e os de natureza privada sob custódia da Instituição. Eles estão disponíveis novamente para pesquisa dos usuários. A consulta dos documentos que não estão digitalizados e disponíveis no Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN pode ser realizada presencialmente através de agendamento na Sala de Consultas do Arquivo Nacional. Dentre os fundos que se encontram nos arquivos deslizantes, destacam-se:
- Tribunal de Segurança Nacional - TSN (BR RJANRIO C8), que foi instituído com a finalidade de julgar os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado, além dos crimes contra a economia popular, sendo extinto em novembro de 1945. Sua criação está diretamente relacionada à Intentona Comunista de 1935, também referida como Levante Comunista, e a sua extinção, com o fim do Estado Novo em 1945.
- Casa da Suplicação do Brasil (BR RJANRIO EJ), que foi criada após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil pelo alvará de 10 de maio de 1808, o qual transformou a Relação do Rio de Janeiro (1751-1808), órgão que tinha sob sua jurisdição as capitanias do Sul e Minas Gerais, em Casa da Suplicação do Brasil. As atribuições judiciais da Casa da Suplicação do Brasil eram as de julgar em última instância, todos os agravos ordinários e apelações oriundas das Ilhas da Madeira e Açores, como também das províncias do Pará, Maranhão, e da Relação da Bahia. Suas funções legislativas eram as de tomar providências quanto às ordenações do Reino, e à sanção de Leis, Decretos e Assentos.
- Pretorias do Rio de Janeiro e Pretorias Criminais (cada pretoria possui um código próprio) - As Pretorias foram criadas em 1890 com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais. Em 1911, separou-se o cível do crime e estabeleceram-se oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal possuía um ofício. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; obrigar a assinar termo de bem viver e de segurança; lavrar auto de prisão em flagrante etc..