SEI
Processo eletrônico
Os processos administrativos do Arquivo Nacional são realizados em meio eletrônico, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos. O Arquivo Nacional utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
As Portarias que regulamentam o processo eletrônico no âmbito do Arquivo Nacional são:
Portaria da Direção-Geral nº 113, de 2 de abril de 2019 – Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-AN como sistema informatizado para produção, uso e tramitação dos processos administrativos em meio eletrônico, no âmbito do Arquivo Nacional.
Portaria da Direção-Geral nº 333, de 7 de outubro de 2019 – Estende o uso do SEI-AN para todos os documentos recebidos e produzidos pelas atividades-fim, no âmbito do Arquivo Nacional, e aprova a Norma de Uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-AN, instituída por meio da Portaria nº 113, de 2 de abril de 2019.
Consulta processual
Acesse a página abaixo para pesquisar nos processos eletrônicos do Arquivo Nacional, possibilitando a visualização dos andamentos dos documentos públicos.
Acesse abaixo funcionalidades do SEI disponibilizadas para o público externo.
Autenticidade de documentos produzidos no SEI
Acesse a página abaixo para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI:
Usuário externo do SEI
O cadastro de usuários externos no SEI-AN é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Arquivo Nacional, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, exclusivamente para assinatura de documentos (contratos, convênios, termos, acordos ou demais instrumentos congêneres celebrados com o órgão).
Acesse a página abaixo como usuário externo do SEI:
Digitalização, formatos e tamanho de arquivos
Em atendimento ao disposto no item 16.6 do Regulamento do Processo Eletrônico no Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 333, de 7 de outubro de 2019, informamos que a definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo SEI estão definidos, respectivamente, nos tópicos 3.5, 3.6 e 3.7 do Manual do Usuário Externo do SEI.
Para digitalização de documentos, acesse as orientações para digitalização no SEI.
Em atendimento ao disposto no item 16.18 da Portaria n.º 333, de 7 de outubro de 2019 , as indisponibilidades do SEI em razão de manutenção programada ou por motivo técnico são registradas na página abaixo, que destaca data e horário do início e do fim da indisponibilidade. Ainda, em conformidade com as regras dispostas no item 16.17 da referida Portaria, na página abaixo também é destacado se a respectiva indisponibilidade justificou ou não a prorrogação automática dos prazos externos de Intimações Eletrônicas ainda pendentes de resposta que venceriam durante o período da indisponibilidade, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte ao fim da respectiva indisponibilidade.