Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL)
Publicado em
12/04/2023 12h02
O PGRONLL é uma ferramenta de governança, cujo objetivo é apoiar os órgãos e entidades nas ações organizacionais de implementação e utilização da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na utilização do sistema de compras do governo federal.
Matriz de Riscos de Implementação da Lei nº 14.133/2021 - Arquivo Nacional
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Risco | Causa | Evento | Consequência | Probabilidade | Impacto | Relevância |
Risco 01 | R1. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos | Incapacidade operacional plena em regulamentar (lacuna de competências) | Estagnação na regulamentação / regulamentação de má qualidade | 6 | 8 | 48 |
Risco 02 | R2. Falta de visão sistêmica da Nova Lei de Licitações | Incapacidade de se identificarem todas as necessidades de regulamentação (lacuna de competências) | Indefinições na aplicação da Lei / Não definição do escopo completo do projeto de regulamentação / Nova Lei permanece com excertos em eficácia limitada | 4 | 4 | 16 |
Risco 03 | R3. Falta de visão sistêmica da Nova Lei de Licitações | Incapacidade de se elaborar cronograma de regulamentação que aponte a relação lógica entre normativos | Esforço errático de regulamentação, com potencial retrabalho futuro | 4 | 4 | 16 |
Risco 04 | R4. Desconhecimento de Legística | Incapacidade operacional em regulamentar / Normas de baixa qualidade | Estagnação na regulamentação / Má compreensão das normas, pelos legislados / Normas infralegais produzidas não são efetivas | 6 | 6 | 36 |
Risco 05 | R5. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de Legística | Contratação de consultoria externa para a regulamentação da Lei | Regras não se adequam plenamente à realidade organizacional pública / Assimetria de informação entre a Administração Pública e a consultoria impactando negativamente na operacionalização da NLL | 1 | 1 | 1 |
Risco 06 | R6. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de Legística | Contratação de consultoria externa para a regulamentação da Lei | Impacto orçamentário na organização pública (pagamento da consultoria) | 1 | 1 | 1 |
Risco 07 | R7. A revisão de Legística é feita por equipe ou profissional que desconhece a matéria de licitações | Alterações de forma, nas normas, com impacto em mudanças semânticas de dispositivos | Comandos infralegais passam a ter significado e efeitos distintos do almejado inicialmente / perda de efetividade normativa | 4 | 8 | 32 |
Risco 08 | R8. Indefinição de papeis na regulamentação | Organização permanece em inércia, sem cronograma de trabalho de regulamentação | Estagnação ou morosidade na regulamentação | 10 | 10 | 100 |
Risco 09 | R9. Indefinição de papeis na regulamentação | Surgimento de conflitos, especialmente quando setores ou unidades distintas passam a disputar visões e iniciativas dissonantes sobre determinada matéria | Estagnação na regulamentação / Normas sem legitimidade interna | 6 | 8 | 48 |
Risco 10 | R10. Falta de patrocínio intra ou interorganizacional para a regulamentação | Não priorização da recepção da Nova Lei de Licitações | Estagnação ou morosidade na regulamentação | 1 | 1 | 1 |
Risco 11 | R11. Regulamentação da NLL em diversos atos infralegais segmentados | Esforço em maior profundidade na regulamentação, alongado temporalmente / Condução de múltiplos projetos de normatização | Morosidade na regulamentação / Perda de visão sistêmica da regulamentação infralegal / Dificuldade da Administração Pública e do mercado se apropriarem das dezenas de regramentos infralegais editados | 1 | 1 | 1 |
Risco 12 | R12. Regulamentação da NLL em poucos atos infralegais (ou em ato único) | Esforço concentrado de regulamentação, em menor número de projetos | Perda de capacidade de inovação infralegal / Maior custo processual futuro em face da(s) alterações da regulamentação infralegal | 1 | 1 | 1 |
Risco 13 | R13. Morosidade na regulamentação (ver S1) | Pouco tempo hábil no desenvolvimento de sistemas de TIC que dão suporte ao processo eletrônico de contratação (fase preparatória, seleção do fornecedor e gestão contratual) | Ausência ou incompletude de sistemas de TIC capazes a dar suporte a contratações públicas pela NLL / Pouco tempo hábil para a aprendizagem no uso dos sistemas, tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado | 1 | 1 | 1 |
Risco 14 | R14. Morosidade na regulamentação | Regulamentos publicados às pressas, na proximidade (ou após) abril de 2023 | Inexistência de tempo hábil de capacitação e desenvolvimento de competências (tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado) | 8 | 6 | 48 |
Risco 15 | R15. Regulamentação realizada sem a prática de consultas públicas (ou via consultas públicas com tempos reduzidos) | Falta de coleta de contribuições dos principais stakeholders envolvidos no processo de contratação pública | Normativos de menor maturidade, que desconsideram as múltiplas realidades organizacionais e de mercado. | 4 | 4 | 16 |
Risco 16 | R16. Pressa na regulamentação / equipe de regulamentação reduzida | Contribuições coletadas em consultas públicas não são tratadas a contento | Normativos de menor maturidade, que desconsideram as múltiplas realidades organizacionais e de mercado. | 1 | 1 | 1 |
Risco 17 | R17. Delegação indevida da tarefa de regulamentação a terceiros (stakeholders) | Possibilidade de interesses enviesados ou privados restarem, indevidamente, insculpidos na regulamentação. | Normativos não maximizam o interesse público | 1 | 1 | 1 |
Risco 18 | R18. Excesso de atenção ao formalismo e à dimensão tecnojurídica da norma, desconsiderando outras dimensões | Normas desconsideram dimensões transacionais, econômicas, administrativas e sociais. | Arrefecimento das contratações públicas como rito logístico transacional junto ao mercado. | 1 | 1 | 1 |
Risco 19 | R19. Ausência de órgãos ou unidades de assessoramento jurídico para fins de revisão normativa | Normas publicadas sem o prévio crivo jurídico | Não avaliação a contento dos aspectos de legalidade e juridicidade dos regulamentos | 2 | 10 | 20 |
Risco 20 | R20. Ações de regulamentação realizadas de forma generalizada e dominante por órgãos de controle | Órgãos de controle incorrem em cogestão | Mitigação do potencial de controle ex post | 6 | 8 | 48 |
Risco 21 | R21. Regulamentações incompletas, genéricas, com lacunas (falta de clareza) | Dificuldade ou impossibilidade de se definirem, a contento, as regras de negócio dos sistemas de TIC | Necessidade de revisão normativa (suplementação de lacunas) / Impacto negativo em prazos de desenvolvimento de sistemas / Sistemas passam a suplantar, indevidamente, as regras faltantes / Barreiras para o satisfatório desenvolvimento de competências | 1 | 1 | 1 |
Risco 22 | R22. Indefinição de competência de regulamentação na Lei (art. 78, § 1º, no que concerne ao sistema de registro cadastral unificado – ver S3) | Sistema de registro cadastral unificado permanece sem regulamentação | Impossibilidade de desenvolvimento do sistema de registro cadastral unificado | 1 | 1 | 1 |
Risco 23 | R23. Recepção passiva de regulamentação de órgão central (ou de unidade externa à organização) – falta de governança bottom-up | Regras não se adequam plenamente à realidade organizacional | Dificuldade de plena operacionalização da Lei, em diversas dimensões | 2 | 4 | 8 |
Risco 24 | R24. Regulamentação realizada por órgão ou entidade externa à organização | Regras não se adequam plenamente à realidade organizacional | Dificuldade de plena operacionalização da Lei, em diversas dimensões | 2 | 2 | 4 |
Risco 25 | S1. Morosidade na regulamentação (ver R15) | Pouco tempo hábil para o desenvolvimento de sistemas de TIC que dão suporte ao processo eletrônico de contratação (fase preparatória, seleção do fornecedor e gestão contratual) | Ausência ou incompletude de sistemas de TIC capazes a dar suporte a contratações públicas pela NLL / Pouco tempo hábil para a aprendizagem no uso dos sistemas, tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado / Sistemas não prontificados até 1º de abril de 2023 | 1 | 1 | 1 |
Risco 26 | S2. Regulamentações incompletas, genéricas, com lacunas (falta de clareza – ver R23) | Dificuldade ou impossibilidade de se definirem, a contento, as regras de negócio dos sistemas de TIC | Necessidade de revisão normativa (suplementação de lacunas) / Impacto negativo em prazos de desenvolvimento de sistemas / Sistemas passam a suplantar, indevidamente, as regras faltantes | 1 | 1 | 1 |
Risco 27 | S3. Indefinição de competência de regulamentação na Lei (art. 78, § 1º, no que concerne ao sistema de registro cadastral unificado – ver R22) | Sistema de registro cadastral unificado permanece sem regulamentação | Impossibilidade de desenvolvimento do sistema de registro cadastral unificado | 1 | 1 | 1 |
Risco 28 | S4. Insuficiência de analistas de requisitos | Regras de negócio para o desenvolvimento de sistemas definidas com morosidade | Impacto no prazo de desenvolvimento dos sistemas (morosidade) | 1 | 1 | 1 |
Risco 29 | S5. Lacuna de competências referentes a analistas de requisitos | Regras de negócio para o desenvolvimento de sistemas de má qualidade (informação pouco qualificada) | Impacto no prazo de desenvolvimento dos sistemas / retrabalho / perda de conformidade entre sistema e regulamentação | 1 | 1 | 1 |
Risco 30 | S6. Indisponibilidade orçamentária e financeira | Demandas de desenvolvimento e suporte de sistemas de TIC ficam represadas | Ausência ou incompletude de sistemas de TIC capazes a dar suporte a contratações públicas pela NLL | 1 | 1 | 1 |
Risco 31 | S7. Sistemas desenvolvidos sem a disponibilização de módulos de treinamento aos usuários | Dificuldade de aprendizagem e familiarização dos novos sistemas de TIC e funcionalidades pelos usuários (Administração Pública e mercado) | Barreiras à melhor gestão por competências / Barreiras de entrada ao mercado | 1 | 1 | 1 |
Risco 32 | S8. Sistemas desenvolvidos sem considerar os aspectos de experiência do usuário (UX) e design da interface (UI) | Dificuldade de aprendizagem e familiarização dos novos sistemas de TIC e funcionalidades pelos usuários (Administração Pública e mercado) | Barreiras à melhor gestão por competências / Barreiras de entrada ao mercado | 1 | 1 | 1 |
Risco 33 | S9. Construção de sistemas com arquiteturas retrógradas e/ou linguagens de programação de baixa legibilidade | Aumento de custo de desenvolvimento e de manutenção de sistemas (custos de treinar desenvolvedores, de escrever sistemas na linguagem, de compilar, executar e manter programas e de, eventualmente, reestruturar sistemas em curto prazo) | Indisponibilidade orçamentária e financeira para desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas | 1 | 1 | 1 |
Risco 34 | S10. Construção de sistemas que não possibilitem aos órgãos e entidades centrais (que os gerenciam) a realização de correções pontuais em bases de dados | Custo com da Administração junto à empresa desenvolvedora do sistema, para que sejam realizadas as correções (apurações especiais) | Maior dispêndio financeiro / Acúmulo de demandas junto à empresa de TIC | 1 | 1 | 1 |
Risco 35 | S11. Disponibilização de sistemas sem o devido suporte de atendimento ao cliente | Dificuldade de saneamento de dúvidas e de atendimento de demandas dos usuários | Maior dificuldade de aprendizagem dos usuários / Menor potencial de correção dos sistemas / Desgaste institucional | 1 | 1 | 1 |
Risco 36 | S12. Inexistência de sistema de TIC ou de base de dados voltada à gestão de contratos | Dificuldade de integração da base de contratos ao PNCP | Contrato firmado permanece sem eficácia (ver art. 94 da NLL) | 1 | 1 | 1 |
Risco 37 | S13. Lacuna de competências em tecnologia da informação e comunicação | Dificuldade no desenvolvimento de mecanismos de integração junto ao PNCP (API) | Não integração ao PNCP / Contrato firmado permanece sem eficácia (ver art. 94 da NLL) | 1 | 1 | 1 |
Risco 38 | S14. Falta de estrutura financeira e de pessoal para a gestão do PNCP | Incapacidade de evolução do PNCP | PNCP não atende todos os requisitos legais | 1 | 1 | 1 |
Risco 39 | S15. Falta de estrutura financeira e de pessoal para a gestão do PNCP | Ferramentas de integração ao PNCP e dinâmica de atendimento ao usuário (órgãos e entidade públicas) permanecem não otimizadas | Dificuldade de integração de órgãos e entidades ao PNCP | 1 | 1 | 1 |
Risco 40 | P1. Morosidade na regulamentação (ver R13 e S1) | Pouco tempo hábil no desenvolvimento de sistemas de TIC que dão suporte ao processo eletrônico de contratação (fase preparatória, seleção do fornecedor e gestão contratual) | Ausência ou incompletude de sistemas de TIC capazes a dar suporte a contratações públicas pela NLL / Pouco tempo hábil para a aprendizagem no uso dos sistemas, tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado | 2 | 2 | 4 |
Risco 41 | P2. Morosidade na regulamentação (ver R14) | Regulamentos publicados às pressas, na proximidade (ou após) abril de 2023 | Inexistência de tempo hábil de capacitação e desenvolvimento de competências (tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado) | 6 | 8 | 48 |
Risco 42 | P3. Regulamentações incompletas, genéricas, com lacunas (falta de clareza – ver R21) | Dificuldade ou impossibilidade de se definirem, a contento, as regras de negócio dos sistemas de TIC | Necessidade de revisão normativa (suplementação de lacunas) / Impacto negativo em prazos de desenvolvimento de sistemas / Sistemas passam a suplantar, indevidamente, as regras faltantes / Barreiras para o satisfatório desenvolvimento de competências | 2 | 2 | 4 |
Risco 43 | P4. Indisponibilidade orçamentária e/ou falta de investimento em capacitação | Agentes do órgão ou da entidade sem participação em cursos e em congressos externos pagos | Não otimização do desenvolvimento de competências (conhecimento) | 4 | 8 | 32 |
Risco 44 | P5. Investimento em capacitação de má qualidade | Agentes do órgão ou da entidade permanecem com lacuna de competências – ou as preenchem com conhecimentos equivocados | Falta de segurança jurídica / Ações de regulamentação, estruturação e desenvolvimento de sistemas em dissonância com a Lei de Licitações | 6 | 8 | 48 |
Risco 45 | P6. Falta de engajamento organizacional no uso da Nova Lei de Licitações | Órgão ou entidade permanece contratando apenas à luz das legislações mais antigas, até a proximidade abril de 2023 | As competências de habilidade e atitude próprias ao efetivo uso da Lei nº 14.133/21, permanecem atrofiadas / Curva de aprendizagem individual (e organizacional) não é percorrida | 1 | 1 | 1 |
Risco 46 | P7. Desconhecimento da Nova Lei de Licitações (falta de visão de sistêmica) | Incapacidade ou superficialidade na identificação de lacuna de competências organizacional | Esforços erráticos de desenvolvimento de competências | 4 | 6 | 24 |
Risco 47 | P8. Disponibilização tardia de sistemas de TIC de suporte ao processo de contratação, à luz da NLL | Pouco tempo hábil para a familiarização com os novos regramentos, durante a fase de transição legal | Pouco tempo hábil para a aprendizagem no uso dos sistemas, tanto pela Administração Pública, quanto pelo mercado | 10 | 10 | 100 |
Risco 48 | E1. Falta de patrocínio da cúpula organizacional / Carência de força de trabalho | Órgão ou entidade não compõe grupo de trabalho próprio para estudo / regulamentação / implantação da Nova Lei de Licitações | Ações em prol da operacionalização da Nova Lei de Licitações, na organização, tornam-se erráticas, desconcentradas e sem coordenação | 10 | 10 | 100 |
Risco 49 | E2. Funções essenciais do processo de contratação sendo exercida por indivíduos que não são agentes públicos (ver art. 7º, caput, da Lei nº 14.133/21) | Necessidade de readequação da força de trabalho que dá suporte ao processo de contratação, no órgão ou entidade | Perda de expertise / Pseudoconformidade com NLL (agentes públicos restringindo-se à assinatura de atos etc.) / Não conformidade com a NLL | 4 | 4 | 16 |
Risco 50 | E3. Pregoeiros, na organização, não são servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente (ver art. 8º, caput, da Lei nº 14.133/21) | Necessidade de seleção de novos pregoeiros, de acordo as exigências do art. 8º da NLL | Perda de expertise / Pseudoconformidade com NLL (servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente restringindo-se à assinatura de atos etc.) / Não conformidade com a NLL | 2 | 2 | 4 |
Risco 51 | E4. Equipe reduzida para a instrução de processos de dispensa de licitação por valor | Dispensas de licitação por valor, na nova lei, passam a ser gargalo na organização | Morosidade na realização de contratações por dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) | 8 | 8 | 64 |
Risco 52 | PR1. Inexistência de Plano de Contratações Anual 2023 | Órgão ou entidade desconhece, de antemão, as demandas a serem contratadas em 2023 | Menor potencial de se identificarem os processos que devam, de início, ser instruídos em conformidade com a Lei nº 14.133/21 (anteriormente a 1º de abril de 2023) | 2 | 8,5 | 17 |
Risco 53 | PR2. Plano de Contratações Anual, quando elaborado, não apresenta calendário de contratações, ou o apresenta de forma menos criteriosa | Órgão ou entidade desconhece, de antemão, o cronograma de contratações a serem realizadas em 2023, reduzindo-se o PCA a uma lista de demandas, sem reger o fluxo de trabalho organizacional | Menor potencial de se identificarem os processos que devam, de início, ser instruídos em conformidade com a Lei nº 14.133/21 (anteriormente a 1º de abril de 2023) | 7 | 7,5 | 52,5 |
Risco 54 | PR3. Esforço das áreas demandantes processarem seus pedidos à luz da legislação antiga (em face da menor familiaridade com as novas regras) | Acúmulo de processos no primeiro trimestre de 2023, nos setores de contratações (na expectativa de a contratação ser efetuada antes de 1º de abril de 2023) | Gargalo processual / Não atendimento de demandas no prazo esperado pelos requisitantes / Retrabalho / Conflitos internos à organização | 4,5 | 7 | 31,5 |
Risco 55 | PR4. Ausência de modelos de minutas documentais para a instrução da contratação (art. 19, IV) | Maior insegurança jurídica e custo de instrução processual em face da falta de padronização | Órgão ou entidade permanece sem operacionalizar a Nova Lei de Licitações | 3,5 | 4,5 | 15,75 |
Risco 56 | PR5. Falta de visão sistêmica da Nova Lei de Licitações | Incapacidade operacional plena em planejar contratações, selecionar fornecedores e executar contratos (lacuna de competências) | Desconformidade entre os atos processuais e as regras da Nova Lei | 6 | 9,5 | 57 |