Base jurídica
Previsto desde a Constituição Brasileira de 1824 e fundado pelo Regulamento nº 2, de 2 de janeiro de 1838, o Arquivo Nacional tem como base jurídica atual a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
De acordo com essa lei, o AN tem como missão, “a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”. Ainda de acordo com a Lei n.º 8159/91, a instituição tem como órgão vinculado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com competências próprias, definidas no Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
A essas competências foi acrescida outra, por meio do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003: a de integrar o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) como órgão central desse sistema, responsável, entre outras medidas, por “coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram”.
Além disso, a instituição ainda detém competências concedidas por meio do Decreto nº 12.102/2024, que atualmente organiza a estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Entre essas competências estão a de:
I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal, a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos – Conarq, nos termos do disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso pleno à informação para os diferentes perfis de usuários, de modo a assegurar os subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político-administrativo e a defesa de seus direitos pelos cidadãos;
III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a variedade dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
V - coordenar, supervisionar e normatizar, na função de autoridade arquivística do Poder Executivo federal, o recolhimento, o processamento técnico, a preservação, a custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública federal; e
VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de interesse mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência.
Por sua vez, o regimento que organiza a estrutura e o funcionamento interno do Arquivo Nacional encontra-se aprovado por meio da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Finalmente, vale ressaltar que o pleno acesso aos documentos do Arquivo Nacional, atualmente, estão garantidos pela Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Coordenação-Geral de Comunicação - CGCOM
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