Comitê de Resolução de Conflitos do Arquivo Nacional – instituído pela Portaria AN/MGI nº 155, de 16 de maio de 2024
Com a finalidade de promover uma cultura organizacional orientada pelo respeito, pela ética, pela transparência, pela integridade e pela responsabilidade dos agentes públicos em suas unidades, o Comitê de Resolução de Conflitos do Arquivo Nacional será composto por representantes titulares dos seguintes órgãos:
I - três da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo;
II - dois da Diretoria de Gestão Interna;
III - dois da Superintendência Regional do Distrito Federal;
IV - um da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
V - um da Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização ou da Coordenação-Geral de Comunicação ou da Secretaria-Executiva do Conarq; e
VI - um do Serviço de Ouvidoria e Informação ao Cidadão do Arquivo Nacional.