Atribuição de perfil, inclusão, exclusão e bloqueio de usuário
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1. Como o gestor de segurança pode atribuir ou retirar perfil de acesso de usuário?
O gestor pode acessar o Sistema de Segurança para gerenciar os usuários cadastrados para a empresa, atribuindo ou retirando perfis de acesso aos sistemas da Anvisa.
Para atribuir ou retirar perfis de acesso, o gestor de segurança deverá seguir os seguintes passos:
- 1º PASSO – acesse, com o seu e-mail e senha cadastrados, o Sistema de Segurança
- 2º PASSO – clique o link “atribuir perfis aos usuários”
- 3º PASSO – clique na seta para escolher o e-mail do usuário que se deseja atribuir perfil de acesso
- 4º PASSO – clique em “avançar”, na tela seguinte, será possível atribuir ou retirar os perfis aos sistemas desejados.
- 5º PASSO – utilizar as setinhas para transferir os perfis de “perfis não associados” a “perfis associados” (para associar) ou para transferir os perfis de “perfis associados” a “perfis não associados” (para desassociar); e
- 6º PASSO – Para finalizar, clique em “salvar”.
OBSERVAÇÃO: Caso um usuário também esteja cadastrado como gestor de segurança, ele já possui todos os perfis de acesso aos sistemas. Portanto, não é possível realizar a atribuição ou retirada de perfis de acesso desse usuário.
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2. Como excluir/desassociar um responsável técnico ou responsável legal?
Não é possível excluir ou desassociar antigos responsáveis técnicos ou responsáveis legais do cadastro da empresa, pois é necessário manter o histórico desses profissionais nos sistemas da Anvisa. O que deve ser feito é o bloqueio pelo gestor de segurança.
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3. Como excluir/desassociar um gestor de segurança?
Para desassociar (excluir) um gestor de segurança, siga os passos abaixo:
- 1º PASSO – Acesse o Sistema de Cadastramento de empresas;
- 2º PASSO – clique em “empresas cadastradas”
- 3º PASSO – clique no nome da empresa desejada
- 4º PASSO – desça a barra de rolagem e clique no nome do gestor que se deseja excluir
- 5º PASSO – depois de abrir o cadastro do gestor, clique em “desassociar gestor de segurança”
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4. Como bloquear ou desbloquear um responsável técnico, responsável legal e gestor de segurança?
Apenas o gestor de segurança pode realizar o bloqueio ou desbloqueio de usuário da empresa. Para isso, deve seguir os seguintes passos:
O gestor de segurança deve acessar o Sistema de Segurança. Na opção "Manter Usuários", deve localizar o usuário que deseja bloquear/desbloquear e clicar em "Bloquear” ou “Desbloquear" ao lado do seu nome. No caso de desbloqueio, caso a data de expiração esteja preenchida, apague-a ou escolha uma nova data futura.
Observação: Se o e-mail do usuário não constar na listagem, ele foi cadastrado por outro gestor de segurança. Caso deseje associá-lo ao gestor que está acessando o sistema de segurança, utilize o botão “Incluir”.
Caso o usuário a ser bloqueado/desbloqueado também seja gestor de segurança, o passo a passo é outro.
Mais de um gestor cadastrado:
Para bloqueá-lo/desbloqueá-lo, outro gestor de segurança cadastrado deve acessar o Sistema de Segurança e na opção "Cancelar/Liberar acesso do Gestor de Segurança", deve localizar o usuário que deseja bloquear/desbloquear e clicar no botão “Bloquear” ou "Desbloquear". No caso de desbloqueio, caso a data de expiração esteja preenchida, apague-a ou escolha uma nova data futura.
Apenas um gestor cadastrado:
Para bloquear/desbloquear o gestor, é necessário associar outro gestor de segurança para realizar o procedimento acima. Este novo gestor poderá ser desassociado depois que o bloqueio/desbloqueio for efetivado.
- O usuário cadastrado como responsável legal, responsável técnico e gestor de segurança que desejar continuar atuando somente na função de gestor não precisará realizar nenhuma alteração no Sistema de Cadastramento.
- O usuário que é tanto responsável legal quanto responsável técnico da empresa, mas não é gestor de segurança, e deseja continuar atuando somente em uma das funções deve retirar o seu perfil de acesso apenas da função da qual deseja sair.
- Se o antigo responsável técnico/responsável legal também for gestor de segurança, ao bloquear o vínculo de gestor de segurança também será automaticamente bloqueado, não conseguindo atribuir posteriormente perfil ao novo responsável técnico/responsável legal. Por isso, é necessário, primeiramente, cadastrar novo responsável antes de bloquear o antigo, no caso dele ser também gestor de segurança.
- É responsabilidade da empresa bloquear o usuário que não tem vínculo com o estabelecimento e solicitar a alteração de responsável técnico/responsável legal.
- O usuário cadastrado como responsável legal, responsável técnico e gestor de segurança que desejar continuar atuando somente na função de gestor não precisará realizar nenhuma alteração no Sistema de Cadastramento.
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1. Como o gestor de segurança pode atribuir ou retirar perfil de acesso de usuário?