Propaganda e exposição de produto fumígenos
A Lei nº 9.294/1996 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos e desde 2011, a Lei passou a proibir toda a forma de propaganda de produtos fumígenos, permitindo apenas a exposição dos produtos nos pontos de venda, desde que acompanhadas das advertências sobre os malefícios causados pelo uso de produtos contendo tabaco.
Para cumprir esta exigência legal, a Anvisa publica, desde 2001, regulamentos sobre as advertências. Antes de 2011, quando a propaganda ainda era permitida, as advertências eram impressas nos pôsteres, painéis e cartazes afixados na parte interna dos locais de venda. A partir de 2011, com a permissão apenas da exposição do produto como forma de propaganda, as advertências passaram a ser utilizadas nos mostruários e expositores.
Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 840, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2023, estabelece os requisitos para a exposição à venda dos produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados no país. A norma detalha como deve ocorrer a exposição dos produtos nos pontos de venda por meio dos expositores e mostruários de produtos e as Instruções Normativas vinculadas a norma dispõe sobre as advertências sanitárias e mensagens que serão aplicadas nesses expositores e mostruários presentes nos pontos de venda .
É importante destacar que as advertências sanitárias são uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo sido uma das estratégias eficientes para auxiliar nos resultados expressivos que a política de saúde pública de combate ao tabagismo obteve nas últimas décadas, com a redução expressiva do número de fumantes no país. Ainda, as campanhas de comunicação são um pilar essencial para manutenção das atuais baixas taxas de tabagismo no país.