Desistência de recurso
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1. Em qual situação deve ser peticionada a desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente?
A empresa recorrente poderá, voluntariamente e mediante manifestação escrita, desistir do recurso administrativo interposto se não houver mais interesse no mesmo nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 14 da RDC/ANVISA nº 25/2008.
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2. Qual o procedimento para o peticionamento da desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente?
A empresa recorrente deverá peticionar o Assunto 70364 - Desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente – Fumígenos e Produtos para Saúde (Fato Gerador 0000) dentro da área de atuação “Funcionamento de Empresas” do Sistema de Peticionamento da Empresa.
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3. Quais os documentos necessários para instrução do pedido de desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente?
A empresa recorrente deverá preencher devidamente o formulário de petição de Desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente – Fumígenos e Produtos para Saúde, disponível na ocasião do peticionamento, assina-lo e encaminha-lo fisicamente à Anvisa (Sede Brasília) juntamente com o comprovante de isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a justificativa da solicitação de desistência com o número de expediente do recurso interposto e o número do processo a qual ele se refere. Em caso de dúvida, sugerimos consultar aqui neste endereço eletrônico .
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1. Em qual situação deve ser peticionada a desistência de recurso administrativo pela empresa recorrente?