Cadastro do tabaco beneficiado
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1. O que é tabaco beneficiado?
É a matéria-prima constituída por folhas de tabaco que tenham passado por processo de beneficiamento, utilizado na obtenção de outros produtos derivados do tabaco.
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2. O que é o cadastro de tabaco beneficiado?
É a petição eletrônica apresentada pela empresa beneficiadora para cadastramento da quantidade e origem dos tipos de tabaco que foram beneficiados pela empresa no ano imediatamente anterior ao da solicitação, destinados ao uso como matéria-prima para a obtenção dos produtos derivados do tabaco.
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3. Com que frequência deve ser realizado o cadastramento de empresas beneficiadoras de tabaco?
As empresas beneficiadoras de tabaco devem cadastrar anualmente na Anvisa todo o tabaco que beneficiaram no ano anterior.
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4. Como deve ser realizado o cadastramento de empresas beneficiadoras de tabaco?
O cadastramento deve ser realizado seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
O peticionamento é totalmente eletrônico. A documentação exigida, conforme RDC nº 226/2018, deve ser enviada em arquivos eletrônicos.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a taxa relacionada ao assunto escolhido.
5º PASSO – PROTOCOLO ON-LINE
Após o peticionamento, o sistema irá gerar um protocolo on-line, confirmando o peticionamento realizado.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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1. O que é tabaco beneficiado?