Alteração de dados cadastrais
-
-
1. Qual o procedimento para alteração nos dados cadastrais do produto?
Qualquer alteração na composição declarada pela empresa no registro cadastral da marca deverá ser informada à Anvisa por meio de Aditamento no Sistema de Peticionamento, no prazo de até 30 dias após a alteração. Para isso, siga os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
O peticionamento é totalmente eletrônico. A documentação exigida, conforme RDC nº 226/2018, deve ser enviada em arquivos eletrônicos.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a taxa relacionada ao assunto escolhido.
5º PASSO – PROTOCOLO ON-LINE
Após o peticionamento, o sistema irá gerar um protocolo on-line, confirmando o peticionamento realizado.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
-
2. Quais os documentos necessários para instrução do pedido de dados cadastrais de produtos fumígenos derivados do tabaco?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Atenção! A principal norma regulamentadora que dispõe sobre o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco é a RDC nº 226/2018.
-
3. Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
Para mais informações, veja também a página sobre a fila de análise de petições.
-
4. Qual a forma de publicação da alteração de dados cadastrais pela Anvisa?
A publicação de alterações é feita no Diário Oficial da União (DOU).
-
1. Qual o procedimento para alteração nos dados cadastrais do produto?