Cancelamento de registro
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1. Quais as situações em que o registro pode ser cancelado?
O registro pode ser cancelado em função das seguintes situações:
- Produto cuja revalidação do registro não tenha sido solicitada no prazo referido pela Anvisa.
- For comprovada a falsidade de informação prestada ou for cancelado qualquer um dos documentos indicados na RDC nº 751/2022 ou RDC nº 36/2015, no caso de diagnóstico in vitro.
- For comprovado que o produto ou processo de fabricação pode apresentar risco à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos.
- Solicitação da própria empresa fabricante quando não possuir mais interesse na comercialização do produto (cancelamento a pedido).
- Solicitação da própria empresa fabricante quando o registro for passar à titularidade de uma outra empresa (cancelamento por transferência de titularidade).
Cancelar o registro de um produto junto à Anvisa não exime a empresa (fabricante ou detentor do registro (importador)) das responsabilidades técnicas e legais, associadas aos produtos que foram colocados no mercado durante o período de validade do registro.
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2. Como deve ser feita a solicitação de cancelamento de registro pela empresa?
A solicitação de cancelamento deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
2º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
3º PASSO – PROTOCOLO
Após o pagamento da GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar junto à Anvisa, por via presencial ou postal.
Os documentos encaminhados à Anvisa por via postal devem conter o seguinte endereçamento, não sendo aceitos fax ou suas cópias:
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento
Aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental
Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável.
Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57
CEP 71.205-050
Brasília – DF
4º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de sua petição, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.
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3. Quais os documentos necessários para instrução do pedido de cancelamento de registro a pedido ou por transfrência de titularidade?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
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4. Como acompanhar o andamento da minha solicitação na Anvisa?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta a Situação de Documentos.
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1. Quais as situações em que o registro pode ser cancelado?