Classificação de Equipamentos
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1. O que são Equipamentos Médicos?
Os equipamentos médicos sob regime de Vigilância Sanitária compreendem todos os equipamentos de uso em saúde com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia, reabilitação ou monitorização de seres humanos e, ainda, os com finalidade de embelezamento e estética.
Os equipamentos médicos estão inseridos na categoria de dispositivos médicos, outrora denominados de produtos para saúde (correlatos), em conjunto com os materiais de uso em saúde e os dispositivos de diagnóstico de uso in vitro.
Os equipamentos médicos são compostos, na sua grande maioria, pelos dispositivos médicos ativos, implantáveis ou não implantáveis. No entanto, também podem existir equipamentos médicos não ativos, como por exemplo, as cadeiras de rodas, macas, camas hospitalares, mesas cirúrgicas, cadeiras para exame, dentre outros.
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2. Qual a classificação (Classe + Regra), definida pela Anvisa?
Os produtos para saúde são classificados em quatro classes de risco, conforme o risco associado na utilização dos mesmos:
- Classe I – baixo risco
- Classe II – médio risco
- Classe III – alto risco
- Classe IV – máximo risco.
Complementarmente à classificação de risco, existe o enquadramento por regras, as quais totalizam 22. O enquadramento da regra obedece à indicação e à finalidade de uso do produto. De forma resumida, a classificação por regra obedece aos seguintes critérios:
- Produtos não invasivos: Regras 1, 2, 3 e 4
- Produtos invasivos: Regras 5, 6, 7 e 8
- Produtos ativos: Regras 9, 10, 11, 12 e 13
- Regras Especiais: Regras 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
A descrição de todas as regras de classificação pode ser obtida no Anexo I, da RDC nº 751/2022.
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3. O que deve ser considerado na aplicação das regras de classificação?
Quanto à aplicação das regras de classificação, devem ser considerados que:
- É a finalidade indicada pelo fabricante (FUNÇÃO PRETENDIDA) que determina a regra e classe de risco do produto e não a classe de risco atribuída a outros produtos similares. É o uso indicado e não o uso acidental do produto que determina seu enquadramento sanitário.
- Caso um dispositivo médico realize funções que possam ser enquadradas em classes de risco diferentes, então se deve adotar a classe de risco mais crítica.
- Os acessórios dos produtos, quando registradas ou notificadas separadamente, enquadram-se de forma independente considerando as suas características e as suas finalidades de uso. Exceto no caso de serem acessórios de equipamentos médicos ativos implantáveis.
- Se o produto não tiver indicação para ser utilizado em uma parte específica do corpo, deve ser considerado e enquadrado com base no uso mais crítico.
- O enquadramento do produto terá que ser determinado com base nas indicações contidas nas instruções de uso fornecidos com o produto.
- Para que um produto seja indicado, especificamente, para a finalidade referenciada em uma regra particular de classificação, o fabricante deve informar claramente nas instruções de uso que o produto é indicado para um propósito específico.
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1. O que são Equipamentos Médicos?