Marco regulatório para avaliação de segurança e eficácia
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1, Qual o marco legal para a avaliação da segurança e eficácia de medicamentos?
A regulação sanitária, incluído o registro de medicamentos nacionais e importados é prevista pela Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos ativos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e determina que esses produtos só poderão ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo se registrados junto ao Ministério da Saúde.
De acordo com a Lei nº 6360/76, o registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e correlatos, por terem características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, devem ser reconhecidos como seguros e eficazes para o uso a que se propõe, possuindo identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias; devendo o produto dispor de amplas informações sobre a sua composição e uso, para avaliação e determinação de segurança e eficácia necessários, bem como apresentar, quando necessário, amostras para análises e experiências julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde.
O órgão competente para a concessão de registro de medicamentos no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme definido pela Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Quais as principais regulamentações relacionadas a avaliação de segurança e eficácia de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores?
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 753, de 28 de setembro de 2022, dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares.
- Instrução Normativa (IN) 184, de 28 de setembro de 2022, dispõe sobre a definição dos assuntos disponíveis para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores.
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 73, de 02 de maio de 2016,[AMIB1] dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 47, de 8 de setembro de 2009, estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 53, de 04 de dezembro de 2015, estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
Outros atos normativos, guias e documentos relevantes podem ser consultados na Biblioteca de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos.
A Anvisa é membro de vários fóruns de harmonização e convergência regulatória internacionais, tais como do The International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH). Desta forma, seu marco regulatório internaliza recomendações e compromissos semelhantes às demais autoridades reguladoras estrangeiras.
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3. Quais os principais Guias para avaliação de segurança e eficácia para o registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores?
Os principais guias relacionados à avaliação de segurança e eficácia de medicamentos sintéticos e semissintéticos são:
- Guia para a condução de estudos não clínicos de toxicologia e segurança farmacológica necessários ao desenvolvimento de medicamentos, 2013 (versão 2).
- Guia de Submissão Eletrônica de Texto de Bula, de 2014 (versão 5).
- Guia sobre a organização do Documento Técnico Comum (CTD) para o registro e pós-registro de medicamentos. Guia nº 24, de 2019, versão 1. - Documento de Perguntas e respostas sobre o Guia 24/2019 (Atualizado em 24/01/2022 16h36);
- Guia para a condução de estudos não clínicos de toxicologia e segurança farmacológica necessários ao desenvolvimento de medicamentos, 2013 (versão 2).
- Guia para Avaliação de Segurança e Eficácia de Medicamentos Sintéticos e Biológicos: Desfechos para estudos clínicos de medicamentos oncológicos. Guia nº 3, de 2019 (versão 1).
- Guia para Avaliação Não-clínica para Produtos Farmacêuticos Anticancerígenos. Guia n 27, de 2019 (versão 1).
- Guia para submissão de registro de medicamento sintético e semissintético novo ou inovador pela via de desenvolvimento completo. Guia nº 59, de 2023 (versão 1).
- Guia para submissão de registro de medicamento sintético e semissintético novo ou inovador pela via de desenvolvimento abreviado Guia nº 60, de 2023 (versão 1).
- Guia para submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica. Guia nº 61, de 2023 (versão 1).
- Guia para Registro de novas Associações em Dose Fixa, de 2010 (versão 1).
- Guia de Boas Práticas para estudos de dados de mundo real. Guia nº 64/2023 (versão 1).
Mais informações sobre outros guias e sua correlação com os atos normativos podem ser acessadas na Biblioteca de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos.
Ressalta-se que o guia é um instrumento regulatório não normativo, que expressa o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório da Agência. O guia tem caráter recomendatório e não vinculante, sendo, portanto, possível o uso de abordagens alternativas ao disposto no guia, desde que compatíveis com os requisitos relacionados ao caso concreto. A inobservância ao conteúdo do Guia não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação e regulamentações complementares.
Os guias são elaborados de acordo com o os atos normativos relacionado aos processos regulatórios em questão e seguem o estabelecido na Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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1, Qual o marco legal para a avaliação da segurança e eficácia de medicamentos?