Análise de segurança e eficácia de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores para fins de registro
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1. O que é avaliação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores?
A avaliação de segurança e eficácia engloba a gestão da avaliação, a análise da admissibilidade e a análise técnica, conforme estabelecido nas Boas Práticas de Avaliação (BPA) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Anvisa segue os princípios das BPA da OMS, desta forma, espera-se que a avaliação considere o contexto, seja baseada em evidência, abrangente, integrada, identifique sinais, investigue e resolva problemas, faça uma análise crítica, seja bem documentada.
Espera-se ainda que seja realizada de forma oportuna, previsível, consistente, transparente, eficiente e com alta qualidade, tanto em relação ao conteúdo como à gestão.
A avaliação de segurança e eficácia pode ser realizada paralelamente à avaliação da qualidade e juntas subsidiam a tomada de decisão sobre a concessão de registro de medicamentos novos e inovadores.
Na Anvisa, a unidade organizacional responsável pela avaliação da segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores, entre outras atribuições, é a Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF), da Gerência Geral de Medicamentos (GGMED), conforme definido no Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 585, de 10 de dezembro de 2021 e atualizações.
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2. Quais as principais regulamentações para o registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores?
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 753, de 28 de setembro de 2022 dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares e a Instrução Normativa (IN) 184, de 28 de setembro de 2022 dispõe sobre a definição dos assuntos disponíveis para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores.
Este marco regulatório traz uma nova abordagem para o registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos, novos e inovadores, de acordo com a via de desenvolvimento clínico do medicamento, completa ou abreviada, e permite a utilização de dados de literatura para a comprovação de segurança e eficácia em situações específicas.
A Ordem de serviço (OS) 70, de 19 de agosto de 2019, Dispõe sobre o procedimento para a análise de eficácia e segurança das petições de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos.
Outros atos normativos relacionados ao processo de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos podem ser consultados na Biblioteca de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos. Devem ser também levadas em consideração as recomendações expressas nos guias da Anvisa e outros documentos de referência da Anvisa.
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3. Como solicitar a avaliação de segurança e eficácia para medicamentos novos e inovadores?
A avaliação de segurança e eficácia é parte do processo de avaliação para o registro de medicamentos.
Informações sobre os procedimentos para instrução do processo, peticionamento, documentação necessária, acompanhamento e publicação do registro de medicamentos novos e inovadores podem ser consultados em Registro de Medicamentos Novos e Inovadores.
Os checklists estão disponíveis para utilização e peticionamento de novos processos e podem ser acessados no Sistema de Consulta de Assuntos de Petição.
Desde 2014, como parte dos processos de aprimoramento de análise, com o objetivo de dar maior celeridade à análise técnica, a Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF) analisa os relatórios dos estudos não clínicos e clínicos (avaliação de segurança e eficácia) enquanto a Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED) analisa os relatórios técnicos de produção e documentação de qualidade relacionados às petições de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos, entre outros aspectos.
Para possibilitar a análise concomitante de diferentes partes da petição, a empresa solicitante deve protocolar os aditamentos de acordo com códigos de assuntos correspondentes após 10 das do protocolo da petição principal. Para a avaliação de segurança e eficácia, deve ser utilizado um dos seguintes códigos de assunto:
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12218 - GESEF - MEDICAMENTO NOVO - Documentação para avaliação de segurança e eficácia - registro de medicamento novo
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12219 - GESEF - MEDICAMENTO INOVADOR - Documentação para avaliação de segurança e eficácia - registro de medicamento inovador
A documentação deve ser apresentada preferencialmente no formato CTD, utilizando-se o código e checklist de acordo com a categoria regulatória e via de desenvolvimento pretendida.
Para verificação da necessidade de outros aditamentos para o registro de medicamentos novos e inovadores, sugere-se consultar “Registro de Medicamentos Novos e Inovadores”.
A não apresentação de documentação obrigatória e imprescindível para a análise técnica ensejará o indeferimento da petição, sem emissão de exigência, conforme estabelecido no item II do parágrafo 2º do artigo 2º da RDC 204/2005 e de acordo com o PARECER nº 00016/2023/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à Anvisa, que concluiu que “a ausência de documentação obrigatória na petição inicial enseja o indeferimento do pedido de registro ou de renovação de registro de produto sujeito a vigilância sanitária”.
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4. Como é feita a avaliação de segurança e eficácia para o registro de medicamentos novos e inovadores?
A concessão do registro de um medicamento é embasada no racional de que os benefícios conhecidos e potenciais do medicamento, quando usado para diagnosticar, prevenir ou tratar a doença ou condição clínica identificada, superam os riscos conhecidos e potenciais do medicamento. Na análise da solicitação de registro, a Anvisa considera as evidências científicas disponíveis para fazer uma avaliação da relação benefício-risco.
Essas evidências podem ser provenientes de várias fontes, incluindo, mas não limitado a ensaios clínicos nacionais e internacionais, dados de eficácia e segurança em modelos animais e dados de estudos in vitro. A Anvisa também deve avaliar a qualidade e a quantidade das evidências disponíveis, considerando o conhecimento científico no momento da avaliação da solicitação de registro.
A análise de segurança e eficácia para fins de concessão de registro de um novo medicamento é uma avaliação individualizada, pautada na interpretação de evidências científicas e na avaliação de benefício-risco do medicamento. Portanto, o processo de tomada de decisão regulatória considera os dados de eficácia e segurança disponíveis, a coerência entre estes dados, o balanço dos benefícios e dos riscos do medicamento diante do contexto terapêutico da indicação alvo e as incertezas inerentes a qualquer ensaio clínico.
A avaliação é realizada de acordo com as Boas Práticas de Avaliação, seguindo a regulamentação, guias e demais orientações técnicas vigentes. A análise de admissibilidade dos documentos submetidos pela solicitante é realizada de acordo com os checklists correspondentes aos códigos de aditamento e a avaliação técnica de acordo com os procedimentos estabelecidos no Roteiro para Análise de Segurança e Eficácia para a Avaliação de Registro de Medicamento Sintético.
O Parecer Público de Avaliação de Medicamento (PPAM) é um documento disponibilizado na página de Consultas da Anvisa após a aprovação ou reprovação do pedido de registro de um medicamento ou produto biológico, com o objetivo de dar transparência à avaliação técnica, incluindo a avaliação de segurança e eficacia e à decisão da Anvisa sobre o registro de medicamentos e produtos biológicos.
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5. Como acompanhar o andamento da análise de segurança e eficácia do meu processo?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa, no menu de Situação de Documentos. A empresa poderá consultar a ordem de análise no menu Fila de Análise.
Publicação da decisão e consulta da situação de registro
A publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU).
A Anvisa disponibiliza uma página de Consultas, onde podem ser consultados a situação de registro de medicamentos, o Bulário Eetrônico e o Parecer Público de Avaliação de Medicamentos (PPAM), entre outras informações.
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1. O que é avaliação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores?