Propriedade intelectual
Esta página contém informações sobre os exames de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos realizados pela Anvisa durante a vigência do art. 229-C na Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996. O art. 229-C, com vigência entre 15/12/1999 e 27/08/2021, estabelecia que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependia da prévia anuência da Anvisa e foi extinto pelo art. 57, inciso XXVI, da Lei nº 14.145, de 27 de agosto de 2021.
Além disso, disponibiliza a memória do Grupo de Articulação Interinstitucional INPI-Anvisa (GAI), onde podem ser encontrados os registros das atividades deste grupo, que está inativo desde a revogação do exame de anuência prévia. Para mais informações sobre o exame de anuência prévia realizado pela Anvisa, entre em contato pelos canais de atendimento da Agência.